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Por que uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional?

Entenda porque ocorre os desenquadramentos do Simples Nacional e o que fazer nesses casos

O desenquadramento do regime tributário Simples Nacional pode ocorrer por vários motivos. A primeira coisa a se fazer é não se desesperar e pensar nos próximos passos, para que a empresa se regularize ou troque de regime. Portanto, para entender o que fazer e por que isso ocorre, continue lendo este artigo.

Como a exclusão ocorre?

Em primeiro lugar, saiba que todos os anos, a Receita Federal analisa todas as empresas inscritas no Simples Nacional para verificar se elas cumprem as regras para continuar nesse regime tributário. Nesse processo, o órgão informa a empresa sobre as exigências para que ela continue no regime, antes do desenquadramento.

Por que isso ocorre?

São muitos motivos que levam à Receita Federal a desenquadrar alguma empresa do Simples Nacional, veja alguns deles:

  • Dívidas, impostos e obrigações não pagos
  • Se a empresa é resistente à inspeção
  • Quando a empresa for declarada inelegível
  • Comercialização de mercadorias contrabandeadas
  • As despesas apuradas ao longo dos anos ultrapassaram 20% das entradas de recursos no mesmo período
  • Se for verificado que durante o ano, o valor dos bens adquiridos para comercialização ou industrialização é superior a 80% do ingresso de recursos no mesmo período (neste caso, é salvo se há uma formação de estoque justificada)
  • Se a empresa não emite documentos fiscais para a venda de seus produtos, mercadorias e serviços
  • Se a empresa ultrapassa o limite de faturamento de R$ 4.800.000,00 na Receita Bruta acumulada no ano corrente

Uma empresa pode voltar ao Simples Nacional depois de ser excluída?

Caso uma empresa seja excluída do Simples Nacional, ela terá um prazo para entrar com um Termo de Impugnação. Isso se a empresa tiver bons motivos para justificar o retorno ao Simples Nacional. Este documento contesta a exclusão, apresentando as evidências para derrubar o argumento da Receita Federal

O processo pode levar meses para ser concluído, mas após o prazo de contestação e com o documento protocolado, a empresa pode permanecer no Simples Nacional enquanto corre o processo.

O que fazer depois da exclusão?

Há um prazo para cumprir as exigências do Governo para não ser desenquadrado. Mas, se o motivo do desenquadramento não for modificável, como exceder os limites de receita, a empresa precisará avaliar um novo regime.

Quando isso ocorre, as opções ficam entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. Desse modo, contar com um suporte para analisar a melhor solução é o principal quando esta situação ocorre. Por fim, com um time especializado em contabilidade, a empresa pode voltar ou mudar de regime, e a decisão se baseia no melhor para o negócio.

Nós, da Fazenda Contabilidade, prestamos este e outros serviços, pensando sempre no crescimento da sua empresa. A mudança de regime tributário precisa ser uma decisão certeira e estamos preparados para fazer essas escolhas. Como especialistas no assunto, podemos fazer com que sua empresa reduza tributos e tenha uma saúde financeira saudável.

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