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DIMOB: QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR E QUAL É O PRAZO?

Fevereiro está chegando, e precisamos falar sobre a Dimob. A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), é uma obrigação anual que deve ser entregue para a Receita Federal por meio do Certificado Digital, para que ela verifique as informações com as declarações do imposto de renda, permitindo identificar fraudes ou tentativas de sonegação. 

A Dimob foi instituída no ano de 2003, com o intuito de promover resultados efetivos sobre os processos de fiscalização que envolvem grandes empresas do setor de construção e administração de imóveis.

É necessário informar os dados de um ano inteiro, então é importante se organizar e não deixar tudo para última hora. Vale lembrar que a obrigatoriedade vale para empresas de todos os regimes tributários, entre eles Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

 

Quem é obrigado a entregar a Dimob?

Se a sua empresa é de natureza jurídica e exerce atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis, ela é obrigada a entregar a Dimob. 

É importante estar atento a um fator essencial: a Dimob deve ser entregue somente pelas empresas que entregaram o faturamento, do contrário, são dispensadas. Confira mais algumas informações pertinentes sobre a Dimob:

  • Mesmo que tenha ocorrido a intermediação de terceiros, como imobiliárias, as pessoas jurídicas precisam apresentar a Dimob;
  • Em casos de extinção, fusão ou cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial precisa ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

 

Qual o prazo e forma de entrega da Dimob?

A declaração referente ao ano-calendário de 2020 deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, neste ano o prazo vai até o dia 26/02. 

A declaração gravada deve ser entregue pela internet, utilizando a última versão do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal. A transmissão fora do prazo, com incorreções ou omissão de informação, ou até mesmo atraso na entrega da declaração, estarão sujeitas a aplicação de multas. 

Por isso, além de estar atento ao prazo de entrega, é fundamental se planejar para não deixar de preencher as informações solicitadas. Antes de finalizar, faça também uma revisão para que nenhum dado seja inserido incorretamente.

Aqui na Fazenda Contabilidade contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar no cadastro de informações da Dimob. Ajudamos a identificar o movimento financeiro, além de apontar todas as transações que precisam constar na Dimob. Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou através do número (41) 3627-1179, a nossa equipe está pronta para ajudar você.

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