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DCTF: QUEM É OBRIGADO A CUMPRIR ESSA OBRIGAÇÃO FISCAL?

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar dados a respeito de vários tributos e contribuições. Ela é regulamentada pela instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 2015 e é por meio dela que a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. 

 

Minha empresa é obrigada a declarar?

A DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam realizar a entrega em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamento dos seguintes seguimentos:

 

  • Órgãos públicos;
  • Autarquias e fundações;
  • Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização de exercício profissional;
  • Fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

 

Quem não precisa entregar a DCTF?

Estão dispensados de realizar a DCTF os órgãos públicos de administração direta da União, empresas e outras pessoas jurídicas que estejam em início de atividade, além daquelas que estão inativas ou não tenham débitos a declarar.

 

Como fazer a DCTF?

A declaração deve ser apresentada mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Portanto, se o fato gerador aconteceu em fevereiro, às informações referentes devem ser declaradas em abril. Confira o passo a passo para fazer a declaração:

  1. Emitir a DCTF no Programa Gerador da Declaração (PGD), que é disponibilizado pela Receita Federal.
  2. Enviar o arquivo para o Fico através do sistema Receitanet.

 

O programa gerador da DCTF permitirá ao contribuinte declarar os seguintes tributos:

  • Cidade-remessa;
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor;
  • Cide-Combustível;
  • Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Confins);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Programa de Integração Social;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF).

 

Sempre faça a verificação de pendências, a gravação da declaração, e só depois transmita à Receita Federal.

 

O que acontece se eu não entregar ou inserir informações incorretas na DCTF?

Como todas as obrigações fiscais, deixar de cumprir com as normas relacionadas à DCTF pode causar muitos transtornos. Se a sua empresa atrasar a entrega, ela será intimidada a apresentar a declaração original. Ela também poder ser multada 2% incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que pago integralmente. Para os casos de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo

Além disso, as empresas que omitirem informações são obrigadas a prestar os devidos esclarecimentos, além de pagar uma multa no valor de R$ 20 reais a cada grupo de 10 informações incorretas. 

Portanto, fica evidente que deixar de cumprir essa obrigação, acarreta danos para a empresa. Guarde todos os comprovantes fiscais e evite que o seu negócio tenha que pagar dívidas desnecessárias. 
Com a ajuda de uma contabilidade eficiente e preparada, essas questões fiscais e tributárias são resolvidas com ainda mais agilidade. Aqui na Fazenda Contabilidade contamos com uma equipe qualificada para auxiliar a emissão da DCTF. Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou através do número (41) 3627-1179, a nossa equipe está pronta para ajudar você!

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