Adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de abril de 2018
O Programa de Regularização Tributária Rural (conhecido como PRR), permite que produtores rurais (tanto pessoas físicas quanto jurídicas), tenham dívidas com a Fazenda Nacional – que venceram até o dia 30 de agosto de 2017 – renegociadas com condições especiais.
Nestes casos, as dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida, em duas vezes vencíveis em fevereiro e março de 2018, e o restante com redução de 100% dos juros.
Regras para renegociação das dívidas:
1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 (cento e setenta e seis) meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% (décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00 (cem reais);
2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 (cento e setenta e seis) meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% (três décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00 (mil reais).
Caso o contribuinte não se inscreva no programa, e não quite as dívidas com a Fazenda, poderá receber uma multa de 75% do valor sobre os créditos não declarados. Essa quantia pode chegar até 225% de acordo com a lei art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Fonte: Ministério da Fazenda – Receita Federal