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O que é Lucro Real e como funciona? Descubra!

O que é Lucro Real e como funciona? Descubra!

Mesmo sendo o sistema de tributação mais antigo, saber o que é lucro real ainda é algo de difícil compreensão para diversos empreendedores.

Não faltam dúvidas sobre esse regime tributário, principalmente em relação às vantagens e desvantagens em se optar pela modalidade.

Para saber mais sobre o que é o lucro real, como ele funciona e quando a escolha por esse regime pode beneficiar o seu negócio, preparamos esse post explicando tudo em detalhes! Continue a leitura e confira!

O que é lucro real?

O Lucro Real é o regime onde a tributação sobre os rendimentos de uma empresa é feita com base no seu lucro líquido.

Ou seja, diferentemente de outros regimes, no Lucro Real as alíquotas de Imposto de Renda e CSLL não incidem em cima do faturamento da empresa, mas sim sobre o resultado do negócio – quando já foram descontados os custos, despesas e demais abatimentos que a empresa teve durante o período.

O Lucro Real é sistema de tributação “padrão” no Brasil, a maioria das empresas brasileiras são tributadas por ele.

Quando não é possível optar por nenhum outro regime, ou nem fazer uso de nenhuma exceção, a empresa é obrigatoriamente enquadrada como contribuinte do Lucro Real.

Como é feito o cálculo do lucro real?

Conforme já dito, a base de cálculo dos impostos federais é o lucro contábil da empresa durante ao período de apuração.

Como regra geral, fazem parte a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital que a empresa obtiver durante o período – assim como todas as despesas, custos e abatimentos.

Além disso, o resultado contábil da empresa também pode ser ajustado positivamente ou negativamente através das adições, exclusões e compensações fiscais previstas pela Receita Federal, conforme o esquema a seguir:

Resultado Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições fiscais)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões fiscais)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Ou seja, no Lucro Real pode ocorrer a situação de Prejuízo Fiscal – hipótese onde a empresa não apresenta nenhum lucro durante o período, sendo dispensada da obrigação de recolher impostos.

A alíquota do IRPJ no Lucro Real é de 15% em relação ao resultado contábil e o CSLL é de 9%. Porém, se a média de lucro mensal da empresa for maior que R$ 20 mil, é cobrado uma alíquota de 10% de IRPJ sobre este acréscimo.

Confira um exemplo:

  • lucro contábil anual da empresa (já descontadas as deduções fiscais) = R$ 300.000,00;
  • média de lucro mensal = 300.000,00/ 12 = 25.000,00;
  • IRPJ mensal = 20.000,00 x 15% (alíquota IRPJ) + 5.000,00 x 10% (alíquota adicional IRPJ) = 3.000,00 + 500,00 = 3.500,00;
  • CSLL mensal = 25.000,00 * 9% (alíquota CSLL) = 2.250,00;
  • soma dos tributos mensais = 3.500,00 + 2.250,00 = R$ 5.750,00;
  • tributação anual = R$ 5.750,00 x 12 = R$  69.000,00.

Quem pode ser tributado pelo lucro real?

A opção pelo sistema de Lucro Real é aberta para a qualquer empresa. Para isso, basta que ela opte, no início do exercício fiscal (mês de janeiro), pelo enquadramento dentro do regime junto à Receita Federal.

Porém, em alguns casos, a tributação pelo regime de Lucro Real é obrigatória, não cabendo possibilidade de escolha por outros regimes.

Atualmente, são automaticamente incluídas no Lucro Real as:

  • empresas que não se encaixarem aos requisitos do regime de Lucro Presumido e do Simples Nacional;
  • empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, ou receita bruta mensal proporcional a esse valor;
  • empresas que atuam no setor financeiro, como bancos, factorings, financeiras, sociedades e cooperativas de crédito, seguradoras, institutos de previdência aberta, caixas econômicas, entre outras;
  • empresas que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
  • empresas que possuem benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos.

Como é feita a apuração e apresentação de documentos no Lucro Real?

O Lucro Real é conhecido pela sua maior rigidez e acúmulo de responsabilidades sobre a empresa. É necessário manter um controle contábil eficiente e organizar uma série de documentos para cumprir as exigências do regime.

Portanto, para adequar a esse modelo de tributação, recomenda-se que a escrituração da empresa seja mantida sempre em dia. No momento da declaração, a empresa deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Registro de Caixa Diário;
  • Livro de Registros Contábeis;
  • Livro Razão;
  • Livro de Apuração do Lucro Real;
  • Livro para Registros de Entradas;
  • Livro de Inventário.

A apresentação desses registros é obrigatória. Caso contrário, a empresa fica sujeita a uma multa de 0,25% a 3% sobre o lucro líquido obtido no período.

Períodos de apuração do Lucro Real

As pessoas jurídicas que estiverem enquadradas no regime de Lucro Real podem escolher entre a apuração trimestral ou a anual.

Na forma trimestral, o período de apuração do imposto é de 3 meses, determinados por quatro prazos de apuração: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O imposto é pago até o último dia útil do mês posterior do encerramento do trimestre ou em até três parcelas mensais do mesmo valor.

Já na forma anual, o período de apuração tributária contempla o ano inteiro. O imposto devido pode ser pago de forma única ou parcelada mensalmente, através de um cálculo de estimativa mensal.

Benefícios e vantagens do lucro real

Em vários casos, o Lucro Real é a opção mais vantajosa para a empresa, fazendo com que ela reduza sua carga tributária e economize no pagamento de impostos. Os principais benefícios desse regime são:

  • a tributação é mais justa, já que leva em consideração o que a empresa realmente lucrou;
  • aproveitamento de créditos do PIS e do COFINS, possibilitando o abatimento gastos com mão de obra da base de cálculo do imposto;
  • dedução de dividendos pagos aos sócios da base de cálculo, através do pagamento de juros Sobre o Capital Próprio;
  • opção entre apuração trimestral ou anual, permitindo que a empresa escolha o modelo que mais atende às necessidades;
  • isenção tributária em caso de prejuízo, pois inexistindo o lucro empresa não precisa pagar nenhum imposto, podendo até conseguir compensação fiscal nos exercícios posteriores.

Vale a pena optar pelo Lucro Real?

Por depender da apuração do resultado da empresa, é possível afirmar que o Lucro Real é o mais complexo dos regimes tributários.

As regras e responsabilidades para quem contribui dentro desse regime são maiores do que nos outros sistemas – assim como os custos com contabilidade, documentação e mão de obra para a operação tributária.

Mesmo assim, não se pode dizer que o Lucro Real é desvantajoso. Em muitos casos, o regime será a forma de tributação menos custosa para a empresa, mesmo com todas as obrigações adjacentes.

Para decidir qual o melhor regime, o importante é analisar o modelo de negócios de cada empresa e avaliar todos os prós e contras. Através de um bom planejamento tributário é possível encontrar a melhor forma de tributação, economizar no pagamento de impostos e garantir que a empresa otimize seus recursos financeiros.

Além disso, não se esqueça de sempre consultar um contador confiável e pesquisar muito bem todas as possibilidades tributárias que a legislação oferece. Agora que você já sabe o que é lucro real, que tal conferir outro post em nosso blog sobre o que os Estados esperam da reforma tributária. Até a próxima.

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