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Como calcular o ICMS? Aprenda mais sobre esse imposto!

Como calcular o ICMS? Aprenda mais sobre esse imposto!

As leis tributárias brasileiras são extensas, complexas e bastante onerosas para as empresas de nosso país. Entretanto, conhecer e segui-las à risca é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Uma das atividades que todo empreendedor deve saber é como calcular o ICMS.

Esse é um dos impostos mais relevantes para estabelecimentos comerciais, pois suas alíquotas (seu valor percentual) são umas das maiores de nosso sistema tributário, assim como suas demais regras possuem vários detalhes que impactam imensamente no empreendimento.

Nesta publicação expomos todo o conhecimento necessário sobre esse tributo, explicamos seu conceito, finalidade, listamos seus contribuintes, isenções, ensinamos como calculá-lo, fazer seu pagamento e qual a forma mais eficaz, segura e econômica de lidar com o ICMS! Boa leitura!

O que exatamente é o ICMS?

ICMS significa Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de uma cobrança que recai sobre a grande maioria das atividades de comércio de nosso país. Entre as práticas que geram a obrigação de pagar o imposto estão:

  • tipo de circulação de mercadoria, incluindo fornecimento de alimentos em bares, restaurantes, etc.;

  • serviços de transporte entre cidades ou municípios, seja de pessoas, bens, valores ou mercadorias;

  • serviços de transmissão, emissão, recepção, geração, ampliação de comunicação que não sejam gratuitos;

  • fornecimento de mercadorias conjuntamente com prestação de serviços que não seja de outro tributo;

  • entrada de mercadorias estrangeiras;

  • serviço prestado ou iniciado em outro país;

  • petróleo e derivados de energia elétrica, quando destinados ao consumidor.

A sua alíquota varia dependendo do estado, e é aplicada sobre o valor da atividade prestada. Outra característica importante é o fato de ele ser indireto, ou seja, está embutido no valor final das mercadorias vendidas aos clientes. Dessa forma, o preço dos seus produtos é diretamente afetado pelos estados em que você os comercializa.

Qual a finalidade desse imposto?

O ICMS é um tributo cuja arrecadação não possui uma destinação predeterminada, ou seja, o que for arrecadado pelo estado pode ser usado para bancar a saúde, a educação, a remuneração de seus funcionários públicos, etc.

Esse imposto é um dos que mais arrecadam para o estado, em alguns lugares chegando a constituir 90% da receita estadual. Entretanto, a sua alíquota pode ser objeto de incentivo ao comércio: caso ela seja baixa, obviamente atrairá mais empresas, pois elas conseguirão oferecer preços mais competitivos.

Um exemplo prático é o estado de Santa Catarina, que recentemente reduziu sua alíquota de 17% para 12% sob a lógica de que conseguirá maior arrecadação pelo crescimento de inovação, surgimento de novos produtos e comercialização em geral.

Quem são os seus contribuintes?

Qualquer pessoa, seja jurídica ou física, que realize atividade comercial que incide o tributo com intuito comercial ou habitualidade deve recolher o tributo. Por exemplo, o produtor rural é uma pessoa física e não possui CNPJ, porém ainda assim se encaixa no conceito de contribuinte.

Em quais casos há isenções?

Isenção significa que o contribuinte não é obrigado a efetuar o pagamento do tributo (obrigação principal). Porém é importante saber que ele ainda deve realizar as obrigações acessórias, que são emitir declarações, realizar escrituras nos livros fiscais, etc.

As regras de isenções estão previstas em diversas normas sobre o imposto. Para facilitar, sumarizamos os casos de isenção nos seguintes tópicos:

  • transferências de propriedade ou bens móveis;

  • transporte entre estados de petróleo e energia elétrica;

  • atividades destinadas ao exterior;

  • arrendamento mercantil;

  • alienação fiduciária (garantir móveis ou imóveis para pagamento de dívidas);

  • petróleo e derivados ou energia elétrica destinados à industrialização e comercialização;

  • ouro, quando funcionar como câmbio ou ativo financeiro;

  • prestação de serviço para uso próprio;

  • material e venda de livros, revistas e jornais.

Fonte: Pexels.com | Créditos: PixaBay.com

Como calcular o ICMS?

Calcular esse imposto é simples: como sua base de cálculo é o valor da mercadoria ou serviço, basta que aplique o percentual da alíquota. Por exemplo, se um produto for comercializado a R$ 100,00 em um estado onde o ICMS é de 17%, o valor do tributo será de R$ 17,00.

Como fazer o seu pagamento?

Já citamos que o pagamento é feito indiretamente pelo consumidor do produto ou serviço, entretanto, a obrigação de recolhê-lo ainda é das empresas. Para fazê-lo, os responsáveis devem acessar o domínio oficial do estado devido e gerar a Guia de Arrecadação.  .

Porém, há vários detalhes importantes sobre o recolhimento. O primeiro consiste no fato de que ele pode ser seletivo, ou seja, ele pode ser maior ou menor, dependendo do produto vendido. Por exemplo, alimentos básicos possuem baixíssimas alíquotas, enquanto as de bens considerados supérfluos são elevadas.

O segundo ponto é o fato de que o imposto é não cumulativo, em toda a cadeia produtiva do produto ele será pago somente uma vez, evitando um efeito cascata que encareceria as mercadorias.

Imagine um processo em que ocorre o envio de matéria-prima para uma indústria, a fabricação do objeto, o seu envio ao varejo, aos revendedores e por fim, a venda ao consumidor final. Em todo esse trajeto o ICMS será pago apenas uma vez.

Também é importante destacar que em toda atividade que incide o ICMS existe a obrigatoriedade de se emitir notas fiscais e a escriturar as operações nos livros fiscais. Dessa forma, o Fisco saberá que não houve fraudes ou simulações em seu negócio.

Qual a importância de contratar uma empresa especializada?

Ainda existem inúmeros detalhes sobre o ICMS que devem ser de observância obrigatória para as empresas. Um exemplo é a Substituição Tributária, em que a legislação impõe a obrigatoriedade de recolhimento do tributo para as empresas de determinada etapa da cadeia produtiva.

Outra peculiaridade é o Diferencial de Alíquotas – DIFAL, que consiste na destinação da arrecadação decorrente da diferença de alíquotas entre estados (essa é uma recente regra cujos valores alteram anualmente).

O administrador de um empreendimento deve  manter constantemente atualizado com as mudanças do tributo. Pois, caso ocorra erros, seu negócio sofrerá com onerosas multas impostas pelo Fisco. Felizmente, existem empresas especializadas em realizar toda a burocracia relacionada ao ICMS, com profissionais preparados para realizar atividades como:

  • pagamento correto do imposto;

  • planejamento tributário, que é o máximo aproveitamento de isenções e lacunas legais para reduzir o pagamento;

  • ajustar toda documentação fiscal para eliminar qualquer problema em caso de fiscalização.   manter seu negócio sempre atualizado com as novidades fiscais e tributárias, como SPED;

  • entre outras atividades benéficas.

As melhores empresas do mercado também prestam consultorias jurídicas, financeiras, assessorias técnicas em TI, serviços de publicidade, entre outros serviços que farão sua empresa alcançar todo seu potencial.

Apesar de você saber o que é e como calcular o ICMS, percebe-se que é um assunto amplo e complexo, sendo excepcionalmente difícil para o gestor lidar com todo essa questão sozinho, sem prejudicar o foco de seu trabalho.

Que tal deixar toda a burocracia com uma empresa especializada na área? Entre em contato conosco e receba todo o suporte necessário para desenvolver saudavelmente sua empresa

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