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Reforma Trabalhista: o que muda com as últimas alterações

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e gerou muitas dúvidas em trabalhadores e empresários. Quase um ano depois, as dúvidas não acabaram. O que mudou? O que continua? E as dúvidas só aumentaram com a MP 808… Nesse post, a gente explica o que aconteceu com a lei e como estão as regras agora.

 

O que é a MP 808?

É uma medida provisória, editada pelo presidente Michel Temer, para modificar diversos pontos polêmicos da reforma trabalhista. Bem da verdade, foi uma manobra do governo para acelerar a aprovação dela. Isso porque, quando a reforma foi para o Senado, os parlamentares queriam fazer várias alterações na lei. Só que, caso ela fosse alterada, precisaria voltar pra Câmara, para daí ir para o Senado novamente e só depois de tudo isso ser sancionada pelo presidente e começar a valer… O governo não queria esperar tudo isso. Então, pediu para os senadores aprovarem a lei como ela estava e prometeu que mudaria os pontos que eles queriam através de uma medida provisória.

 

Mas o que é uma MP?

Medida provisória não é uma lei, mas vale como uma, provisoriamente (por isso o nome). É um texto feito diretamente pelo Presidente da República, que começa a valer imediatamente. A questão é que, no Brasil, nenhuma lei pode ser feita em apenas uma “canetada” do Poder Executivo: ela precisa sempre passar pelo legislativo, no caso, deputados e senadores. Então, a medida provisória tem uma validade limitada. Nesse meio tempo, ela é encaminhada para a Câmara. Se ela for aprovada, passa a valer como uma lei normal. Se ela for reprovada ou o tempo para análise dela se esgotar, ela deixa de valer.

 

E o que aconteceu com a MP 808?

Como explicamos no item anterior, o tempo para análise dela se esgotou e ela deixou de valer. Isso aconteceu pelas diversas tensões políticas em Brasília, que tornaram impossível o trabalho ir pra frente. Com isso, a MP deixou de valer em 23 de abril de 2018.

 

Então, qual regra vale agora?

O texto anterior da Reforma Trabalhista. O mesmo aprovado pelo Senado em 2017, antes da MP. Ou seja, não é que a reforma trabalhista deixou de valer. Apenas a MP 808 caiu, o resto continua de pé.

Como o texto original da Reforma Trabalhista tinha diversos defeitos (por isso que a MP foi criada), o governo está buscando uma alternativa para fazer com que as medidas da MP voltem a valer, de alguma forma.

 

Explicado tudo isso, podemos explicar os pontos estabelecidos pela MP 808, que perderam a validade.

 

Jornadas 12×36:

Com a MP: Essas jornadas valiam apenas quando convenções e acordos coletivos aceitassem, com exceção do setor de saúde, que ainda podia fazer acordos individuais.

Sem a MP: É permitido o acordo individual em qualquer setor, além do coletivo ou convenção.

 

Grávidas em locais insalubres

Com a MP: Grávidas precisavam de autorização médica para trabalhar em locais com grau médio ou mínimo de insalubridade.

Sem a MP: As grávidas precisam apresentar atestado médico para não trabalhar em lugares insalubres. Exatamente o contrário.

 

Cláusula de exclusividade para autônomos

Com a MP: Proibia esse tipo de cláusula nos contratos.

Sem a MP: São permitidos contratos com ou sem exclusividade.

 

Trabalho intermitente

Com a MP: Quando a jornada não é fixa e ocorre em períodos alternados, a MP derrubou a multa de 50% do valor do contrato, caso uma das partes descumprisse o acordo de trabalho.

Sem a MP: A multa volta a ser aplicada.

 

Quarentena:

Com a MP: Se um empregado celetista fosse demitido, ele só poderia ser recontratado pela mesma empresa, com um contrato intermitente, depois de pelo menos 18 meses.

Sem a MP: Não há quarentena e empregados podem ser demitidos e recontratados em qualquer período.

 

Gorjeta:

Com a MP: Era determinado que a gorjeta pertence aos empregados, não aos patrões. Ela, inclusive, deveria ser anotada na carteira de trabalho. Na prática, essa “renda extra” na carteira aumentaria as possibilidades de trabalhadores que recebem gorjeta na hora de fazer financiamentos ou crediários.

Sem a MP: Não há nada que especifique para quem deve ir a gorjeta, nem que ela deve ser anotada em carteira.

 

Indenizações por dano moral

Com a MP: Eram tabeladas, de acordo com o valor do teto dos benefícios do INSS (cerca de 5500 reais). O valor podia ser de 3 a 50 vezes esse valor, dependendo da gravidade.

Sem a MP: Eram tabeladas, mas de acordo com o último salário do empregado indenizado, também entre 3 e 50 vezes esse valor. Na prática, vincular a indenização ao salário do empregado pode causar injustiças: se um assistente e um supervisor sofressem a mesma ofensa, o supervisor ia receber uma indenização maior porque ganha mais.

 

Para quais contratos vale a lei:

Com a MP: É determinado que a reforma vale para todos os contratos vigentes. Tanto os assinados antes, quanto os assinados depois da lei.

Sem a MP: Esse é o ponto que ficou mais incerto depois que a MP caducou.

Há juristas que entendem que a reforma deve valer apenas para contratos assinados depois da reforma e há quem entenda que deve ser para todos. Não existir uma determinação causa insegurança em empregados, empresários e até mesmo em advogados, que precisam orientar seus clientes.

 

O que fazer diante de tantas incertezas?

Apesar da questão de “para quais contratos valem a lei?” ser a mais polêmica, existem vários pontos da reforma trabalhista que ainda estão sendo discutidos por juristas de todas as instâncias. As incertezas devem permanecer até que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) defina jurisprudência sobre cada um desses pontos.

Outra possibilidade seria o governo modificar a lei novamente. Quando a MP caducou, no fim de abril, líderes chegaram a afirmar que tinham planos para fazer as mudanças necessárias na reforma trabalhista. Entretanto, estamos em julho e essas mudanças ainda não chegaram.

 

A verdade é que, na prática, não mudou tanta coisa para o empresário. As obrigações dele continuam as mesmas: pagar seus colaboradores em dia, ter controle das jornadas de trabalho, respeitar os direitos… E para não ser pego de surpresa, o melhor a fazer é confiar em um bom escritório de contabilidade, que saiba aplicar as leis corretamente nas questões do dia-a-dia, como folha de pagamentos e pontos. Tendo uma contabilidade confiável e pró-ativa, que permaneça atualizada com todas as mudanças na lei, sua empresa dificilmente terá problemas e não precisará resolver questões na esfera jurídica.

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