Nós paranaenses podemos comemorar uma nova conquista no que tange aos tributos!
No último dia 10, o governador Ratinho Júnior sancionou um decreto que aprova a retirada da substituição tributária sobre mais de 60 mil itens alimentícios. A Substituição Tributária (ST) aplica-se sobre o valor de venda dos produtos e é progressiva conforme aumento do valor de revenda.
Tal medida trará grandes benefícios à indústria alimentícia estadual e aumenta a capacidade competitiva das empresas, facilitando as vendas para os supermercados e demais fornecedores que também poderão baixar seus preços nas gôndolas.
E como é feita a substituição tributária?
Em termos simples, a ST é calculada com base no valor da nota fiscal. Isto é, a indústria vende ao empresário com ST já embutida na nota fiscal, tal qual, fica a sob responsabilidade do empreendedor pagar o imposto. Mas, no ato de revenda, a ST é novamente calculada sobre o novo valor de venda substituindo o imposto pago anteriormente.
Com a medida, o consumidor final que pagava toda a tributação, passará a desembolsar um percentual relativo ao custo do empreendedor sobre o produto, e o empresário fica responsável somente pelos impostos de suas compras.
Esse feito é um grande facilitador para a queda dos preços finais e para todo o sistema tributário, demonstrando seus avanços e interesse nos benefícios trazidos à população.
A partir de 1º de dezembro, itens como massas, pizzas, bolachas e biscoitos, waffles, azeites de oliva, óleos refinados, margarinas, conserva de produtos hortícolas, frutas e vegetais congelados, doces e geleias não farão mais parte desse sistema de tributação. O Estado estuda também a possibilidade de incluir vinhos e outros produtos para ampliação dessa lista.
Mas o Estado não sairá perdendo?
A Secretaria da Fazenda acompanhará os resultados da medida para avaliar se a mudança acarretará em benefícios ou malefícios aos cofres públicos. Diante disso, o diretor da Receita Estadual afirma estar otimista no ganho de arrecadação que pode ocorrer devido ao aumento do incentivo econômico.
É válido ressaltar que a medida não estimula a sonegação fiscal, mas possui o objetivo de prezar pela facilidade do recolhimento do imposto.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para saber mais sobre essa redução e como ela afeta seu negócio!