Em 2017 foi sancionada a Lei Estadual n.º 15.636 que tirou o sossego dos empresários do setor supermercadista. A Lei proíbe a venda de gás liquefeito de petróleo — mais conhecido pela sigla GLP ou como “gás de cozinha” — nesses estabelecimentos. Até mesmo o vale-gás, que o cliente comprava no mercado e retirava na distribuidora, não podia mais ser comercializado nesses locais.
Com a sanção da lei, os empresários do setor se perguntaram: o que fazer?
Na época, apenas as distribuidoras de gás podiam vender qualquer produto relacionado a isso. O argumento do governo — endossado pelos donos desse tipo de estabelecimento — é que as distribuidoras precisam de diversas autorizações que os supermercados não necessitam. Entre elas, estão exigências de segurança para armazenamento dos botijões e outras documentações pedidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Além disso, os empresários reclamavam de “concorrência desleal”. Segundo eles, os supermercados vendiam botijões e vale-gás abaixo do preço de mercado, pois eles seriam apenas um chamariz para que a pessoa fosse ao estabelecimento e gastasse em outros itens. Isso seria prejudicial para as distribuidoras, que vendem apenas gás e não podem praticar os mesmos preços.
A lei ainda está valendo?
Venda de Gás
Sim, até o momento a lei está valendo! Porém, a APRAS (Associação Paranaense de Supermercados) contestou a lei, dizendo que ela era inconstitucional e prejudicava os interesses do consumidor. A entidade, inclusive, ingressou com uma ação na justiça para “derrubar” a lei.
Passado tanto tempo sem que a lei fosse revogada, é importante ressaltar que os empresários respeitem a regra, para que não tenham problemas com a fiscalização. Em muitos casos, supermercadistas que se adequaram à lei denunciam concorrentes que não fizeram a mesma coisa. Há multa para quem vende gás de cozinha de forma irregular e ela pode ser ainda mais pesada em casos de denúncia.
Venda de Vale Gás
Já em relação à Lei Estadual 19.372/2017 que proibia a venda de Vale Gás, em 2019, após a ação da APRAS e por maioria de votos, a lei foi considerada inconstitucional por ferir a competência da União para regular contratos de direito civil.
Além disso, o Órgão Especial chegou à conclusão de que a norma viola a livre concorrência e a livre iniciativa ao proibir o exercício de atividade comercial e dificultar a atividade empresarial, além contrariar os interesses dos consumidores e não seria democrático proibir a venda do vale-gás, pois o produto é de primeira necessidade e não prejudica os pequenos revendedores dos produtos.
Com isso, a lei foi revogada e os supermercados estão autorizados a vender o vale-gás uma vez que a decisão é de execução imediata.
Como faço para continuar vendendo gás?
Se o seu supermercado tinha um bom faturamento vendendo gás de cozinha e você não deseja parar com a comercialização, existe uma única alternativa: abrir uma distribuidora de gás própria.
Para isso, deve ser constituído um novo CNPJ, exclusivo para a venda de produtos como GLP. De acordo com as leis estaduais, não podem ser concedidos dois registros no mesmo local. Portanto, a nova empresa pode até ficar no mesmo terreno, desde que tenha uma estrutura separada. Por exemplo, se o mercado fica no endereço “Rua das Amoreiras, n.º 230”, a distribuidora deve ser inscrita, pelo menos, como “Rua das Amoreiras, n.º 230, fundos”.
Como se trata da abertura de uma nova empresa, é necessário passar por todo o processo de legalização:
- Emissão de novo alvará de funcionamento;
- Certificado do corpo de bombeiros;
- E todas as autorizações necessárias.
Além disso, as distribuidoras de gás estão sujeitas a uma série de exigências desse setor, como a liberação da ANP. De acordo com os especialistas em legalização de empresas da Fazenda Contabilidade, esse é o documento que mais faz com que a abertura do novo CNPJ demore, pois, o processo da ANP é bastante rigoroso.
Por que abrir um novo CNPJ para vender gás?
Frente a essa alternativa, o empresário precisa avaliar se vale a pena abrir uma distribuidora, afinal o novo CNPJ irá gerar custos e demandará o pagamento de impostos. Essa questão não tem uma única resposta. Se o seu supermercado comercializa poucos botijões ou vale-gás, com uma margem de lucro baixa, o faturamento talvez nem pague os custos extras que você terá. Por outro lado, se esse produto é importante para seu comércio, você precisa levar essa alternativa a sério. Em todos os casos, vender gás de forma irregular não é uma opção viável.
Caso você esteja pensando em constituir um novo CNPJ para a venda de gás, o ideal é fazer uma consulta comercial na Prefeitura, antes de tudo. Esse é o primeiro passo para saber se será possível abrir a empresa no local que você pretende. Além disso, como dissemos, você precisa fazer um planejamento financeiro da nova empresa, contrapondo custos e lucros, para ver se a operação irá se pagar.
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Na Fazenda Contabilidade, nós fazemos esse estudo gratuitamente, mesmo que você ainda não seja nosso cliente. Depois da avaliação, existem empresários que optam tanto por uma, quanto por outra saída: há quem abra a nova empresa e aqueles que preferem simplesmente parar de vender GLP. O importante é tomar essa decisão e se adequar à lei.
Você ainda tem alguma dúvida sobre a lei? Quer fazer um estudo para descobrir se, no seu caso, compensa abrir outro CNPJ? Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou através do número (41) 3627-1179 e conte conosco.
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