Do que se trata o seguro desemprego?
Este é o nome dado a um benefício da seguridade social. Tem como objetivo a garantia de assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.
Quem tem direito a esse benefício?
- Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, nisso inclui-se casos de rescisão direta também: quando o funcionário dispensa o patrão;
- Funcionários que possuem carteira assinada que tiveram contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo chefe;
- Empregados domésticos;
- Pescadores profissionais e trabalhadores resgatados de condição considerada trabalho-escravo.
Quais são as regras para enquadramento?
Trabalhador com carteira assinada
- Ter sido demitido sem justa causa Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego;
- Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro);
- Não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
- Precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão o trabalhador é obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benefício e tenha alguma ocupação.
Empregado doméstico
- Demissão sem justa causa;
- Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico;
- Ser contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não ter renda que seja suficiente para sustentar a família;
- Não estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Prazo
- Para trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como posso fazer a solicitação?
- Acessando o portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego;
- Ou também usando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.
E, por fim, como é o processo de recebimento do Seguro Desemprego?
Por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED) o pagamento é creditado na conta que foi informada anteriormente pelo trabalhador no requerimento.
Não deve-se esquecer que para que o benefício seja disponibilizado na própria conta bancária, o trabalhador precisa informar no ato de solicitação todos os dados da conta (corrente ou poupança, número e nome do banco, número da agência e número da conta).
Para trabalhadores que possuem o Caixa Tem e não indicarem conta no requerimento do benefício, o pagamento pode ocorrer por meio de crédito na conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.
Assim, o trabalhador pode ainda fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou diretamente de maneira presencial nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.
Normalmente, a liberação ocorre 30 dias após a requisição ou último saque realizado. O acompanhamento do processo pode ser feito por algum dos canais abaixo:
- App Caixa Trabalhador;
- Aplicativo Caixa Tem, caso tenha sido aberta conta Poupança Social Digital;
- Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.
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