Como em todos os anos, a declaração do imposto de renda de pessoa física (IRPF 2023) é o principal assunto da contabilidade no primeiro semestre. É esse serviço que movimenta os escritórios de contabilidade — como o nosso, que está atendendo a muitos clientes — bem como as empresas, que precisam enviar informes de rendimentos e outros documentos.
Nos últimos anos, com a pandemia de covid-19, o calendário de entrega do imposto de renda havia sido adiado. Para 2023, esperava-se que ele retornasse ao normal, porém tivemos outra surpresa: as declarações começaram apenas em 15 de março. E, ao contrário dos outros anos, elas não terminam em 30 de abril — mas sim em 31 de maio.
No ano passado, elas também terminaram nesta data, mas porque o governo resolveu esticar o prazo. Agora, o prazo estendido virou padrão.
Portanto, estamos nas últimas semanas do prazo de entrega do imposto de renda 2023. E se você ainda não preencheu a sua declaração, é importante se programar para não deixar tudo para a última hora. A entrega atrasada gera multas de, no mínimo, R$ 165,74, chegando a 20% do valor devido do imposto.
Além disso, deixar tudo para a última hora pode ocasionar erros, como se esquecer de algum documento ou lançar um valor errado — o que também gera multas e pode fazer você cair na temida malha fina da Receita Federal.
Como não é isso que queremos para nenhum contribuinte — especialmente para os nossos clientes — nós preparamos esse guia completo com tudo que você precisa saber sobre o IRPF 2023. Quais foram as principais mudanças, quem deve declarar, entre outras informações que você precisa saber até o dia 31 de maio.
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As principais mudanças no IRPF 2023
Quando falamos de novidades no imposto de renda 2023, duas grandes mudanças chamam atenção: a mudança nos prazos e o enfoque dado à declaração pré-preenchida. Na verdade, os prazos foram alterados justamente para que a pré-preenchida estivesse disponível já no início das entregas — diferente de outros anos.
Então, se nada mais mudar, esse deve ser o calendário mantido para os próximos anos, com a declaração de imposto de renda acontecendo entre 15 de março e 31 de maio, sem extensão de prazo depois disso.
A seguir, comentamos as outras quatro grandes novidades, no IRPF 2023, além do prazo.
A declaração pré-preenchida do IRPF
Na instrução normativa do imposto de renda 2023, a Receita Federal deu grande destaque à declaração pré-preenchida. Como o nome sugere, ela traz muitas das informações de fontes pagadoras já preenchidas, facilitando a entrega da declaração. São informações como:
- DIRF: declaração do imposto sobre a renda retido na fonte;
- DIMOB: declaração de informações sobre atividades imobiliárias;
- DMED: declaração de serviços médicos;
Em outros anos, este documento ficava disponível apenas no decorrer do período de entrega, já que a Receita Federal precisa de prazo para processar os dados das fontes pagadoras. Com a disponibilidade da pré-preenchida já no início das entregas, a RFB quer que mais pessoas utilizem esse recurso.
Ao todo, o órgão espera que 25% das cerca de 39 milhões de declarações de imposto de renda de 2023 sejam feitas com base na pré-preenchida.
Porém, é importante explicar que a declaração pré-preenchida pode facilitar a entrega, mas não substitui o trabalho dos profissionais de contabilidade. Principalmente porque ela pode ter informações equivocadas ou faltantes — e a RFB afirma que é obrigação do contribuinte revisar os dados de sua declaração.
Na maioria dos casos, é bastante arriscado confiar na pré-preenchida: se há informações de dependentes e outras fontes de rendimento que não foram processadas por esse sistema da Receita Federal, por exemplo.
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Quem precisa declarar o IRPF 2023
De modo geral, quem precisa declarar imposto de renda em 2023 se enquadra nos mesmos grupos que já precisavam fazer isso em anos anteriores:
- Quem teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias e etc) acima de R$ 28.559,70 ao ano;
- Quem teve rendimentos não-tributáveis (pensões e etc) acima de R$ 40 mil;
- Quem teve a propriedade de bens (imóveis e etc) com valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem obteve receitas acima de R$ 142.798,50 com propriedades rurais.
Vale lembrar que empresários, inclusive MEI, precisam declarar o imposto de renda de suas pessoas físicas e pagar os tributos devidos.
A mudança, nesse sentido, é para os investidores em ações: apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações está obrigado a declarar. Segundo a RFB, muitas pessoas começaram a investir pequenos valores e estariam obrigados a entregar declaração de IRPF somente por essa razão — então, foi criado esse limite.
Também houve uma alteração referente aos rendimentos de pensões alimentícias: agora, as pensões entram nos rendimentos isentos e não-tributáveis.
Novidades no aplicativo do imposto de renda
Você pode fazer sua declaração do IRPF 2023 por meio site da Receita Federal, no programa de computador da RFB ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para dispositivos móveis.
Esse aplicativo recebeu uma série de mudanças visuais que melhoraram sua usabilidade e também ganhou a função “autorização de acesso”. Assim, você pode pedir para uma pessoa de sua confiança fazer a declaração para você — cada contribuinte pode dar autorização pra um CPF e cada CPF pode receber autorização de até cinco pessoas.
Caso você decida fazer sua declaração com um escritório de contabilidade, essa autorização não é necessária: você só precisa enviar seus documentos ao profissional escolhido e ele fará o preenchimento da declaração, baseado neles. Isso começa pelos informes de rendimentos, documentos dos seus bens e comprovantes de despesas para dedução. Dependendo do que você for declarar, outros documentos podem ser necessários — mas o contador irá orientar você sobre todos esses detalhes.
Novo calendário da restituição do IRPF
As restituições do imposto de renda 2023 começam já no último dia de entregas, em 31 de maio. Depois, as próximas datas são:
- 2º lote de restituição: 30 de junho
- 3º lote de restituição: 31 de julho
- 4º lote de restituição: 31 de agosto
- 5º lote de restituição: 29 de setembro
Os grupos prioritários continuam sendo os idosos, contribuintes com deficiência ou doenças graves, além dos profissionais do magistério. Mas depois deles, surgiu um segundo grupo de prioridade: os contribuintes que usaram a pré-preenchida ou optaram por receber os valores da restituição via PIX.
Vale salientar que você não precisa usar a pré-preenchida para entrar nesse grupo. Se você optar pela restituição via PIX, você já entra no segundo grupo de restituição e recebe o valor antes dos últimos lotes.
O que não muda no imposto de renda 2023
Fora as cinco mudanças que explicamos no item anterior, tudo permanece igual na entrega do imposto de renda em 2023. A faixa isenta, para esse ano, permanece a mesma — pessoas que ganham até R$ 1903,98 ao mês não são obrigadas a declarar.
Para fazer a declaração, você pode utilizar o site da RFB, o programa de computador ou o app. Mas a melhor opção é contratar os serviços de um escritório de contabilidade, uma vez que isso evita erros que demandam retificações ou podem gerar multas. Além disso, um serviço profissional pode reduzir o valor do imposto ou aumentar a restituição — pois conhece todos os detalhes das leis, do que deve ser declarado ou deduzido.
Dito isso, você pode deduzir:
- Um valor simplificado de dedução, que corresponde a 20% da base de cálculo, com limite de R$ 16.754,34. Isso substitui todas as outras deduções abaixo.
- Valores de até R$ 2.275,08 por dependente.
- Gastos de até 3.561,60 por pessoa, com educação.
- Despesas médicas, de hospitalização ou plano de saúde, sem limite.
Porém, é importante especificar que todas as despesas, em qualquer categoria, precisam ser comprovadas com documentos. Esse, aliás, é um dos principais motivos que levam pessoas a cair na malha fina: deduções sem comprovação.
Um bom escritório de contabilidade poderá auxiliar você a entender o que pode ser deduzido do seu imposto de renda ou não. Para declarar seu imposto de renda com contador, você só precisa reunir os documentos — como os informes de rendimentos, documentos dos bens e os comprovantes de despesas — e enviá-los para o profissional escolhido.
Esse serviço tem um custo relativamente baixo e lhe poupa dores de cabeça com retificações ou multas, além de possivelmente diminuir seu imposto e aumentar a restituição.
Por fim, é interessante observar que o governo publicou uma medida provisória (MP) com a nova tabela do imposto de renda — que aumenta a faixa isenta para R$ 2.112, com desconto mensal simplificado de R$ 528 direto na fonte. Porém, essa tabela só vale para a declaração do ano que vem, referente ao ano de 2023. Agora, as declarações são referentes a 2022 — e ainda seguem a tabela antiga.
Esperamos que esse guia completo sobre imposto de renda tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o assunto. Não se esqueça que o dia 31 de maio está logo ali!