Contratar um empregado doméstico oferece muitas vantagens, como diminuir sua carga de tarefas domésticas e ter uma casa sempre bem cuidada. Contudo, isso também traz algumas responsabilidades — principalmente com as mudanças trazidas pela PEC das Domésticas, de 2013. Desde então, os empregadores precisam garantir todos os direitos trabalhistas de seus funcionários e preencher corretamente a folha de pagamento dos empregados domésticos.
Por um lado, a PEC foi criticada por aumentar a burocracia para a contratação de empregados domésticos, bem como os custos disso para os empregadores. Por outro, ela permitiu que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos que qualquer trabalhador, como:
- Limite de carga horária semanal;
- Remuneração por horas extras;
- Adicional noturno e descanso remunerado;
- Recolhimento do FGTS;
- Seguro-desemprego
Então, apesar do custo adicional, é interessante ponderar que o novo modelo de contratação dos empregados domésticos criou relações de trabalho mais justas e profissionais. Assim, os empregadores também conquistam mais segurança jurídica, com os direitos (e deveres) de cada parte mais bem definidos.
Dito isso, é claro que um empregador pessoa física não contrata com a mesma estrutura que as empresas têm para lidar com essa burocracia. Pensando nisso, o governo buscou simplificar os processos — criando o eSocial Doméstico. Esse é um sistema do Governo Federal, que tem como objetivo unificar as informações de empregadores e trabalhadores domésticos. É com esse sistema que você preencher a folha de pagamento de empregados domésticos.
Ainda assim, mesmo com a simplificação, é comum ter dúvidas sobre esse processo — que é é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e se manter em dia com as obrigações legais. Então, nesse artigo, nós buscamos fazer um guia completo sobre esse assunto.
Como é a folha de pagamento de empregados domésticos?
A folha de pagamento, também conhecida como holerite ou contracheque, é um documento de controle que registra todas as informações que compõem o salário do empregado, como os valores pagos no mês, as horas trabalhadas, descontos, benefícios, etc. Esse documento é obrigatório e deve ser feito pelo empregador doméstico. O que muitas pessoas não sabem é que, na prática, trata-se do mesmo tipo de holerite que qualquer profissional recebe.
Sobre isso, também é importante explicar que não apenas as empregadas domésticas, mas várias outras categorias de trabalhadores podem se enquadrar nessa obrigação:
- Faxineira
- Arrumadeira
- Babá
- Caseira
- Passadeira
- Governanta
- Mordomo
- Motorista particular
- Segurança particular
- Cozinheiro ou chefe de cozinha
- Porteiro ou vigia
- Cuidador de idosos
- Secretário em geral
Até mesmo profissionais de saúde podem se enquadrar nas regras para folha de pagamento de empregados domésticos, caso prestem serviços particulares para uma pessoa física. Todo o processo é controlado pelo sistema eSocial Doméstico.
O que é o eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico pode ser acessado pelo site, em sua versão completa, lançada em 2015. Desde 2020, também existe a opção de acessar o sistema pelo aplicativo para smartphones. O app permite que os empregadores façam a gestão da folha de pagamento de empregados domésticos em qualquer dispositivo móvel (Android ou iOS).
No eSocial Doméstico, o empregador pode fazer a gestão da folha de pagamento, editando e as informações relacionadas à remuneração de seus trabalhadores, assim como imprimir os recibos de salário e gerar a guia de pagamento.
Uma vez dentro do eSocial, é importante seguir regras para calcular o salário do trabalhador doméstico. Isso inclui levar em conta questões como contribuições para previdência social e impostos. A folha de pagamento deve mostrar quanto ele ganha antes de descontos, quanto é descontado para a aposentadoria e outros impostos — resultando no valor que ele realmente recebe. Isso ajuda a entender quanto é destinado para impostos e o valor líquido recebido.
Dados obrigatórios para folha de pagamento
A seguir, você pode observar alguns dados que são obrigatórios para a folha de pagamento de empregados domésticos:
- A função e cargo do trabalhador;
- Os dados do empregador;
- Quantidade de dias trabalhados;
- Quantidade de horas extras;
- Valor de contribuição do INSS;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Valor de vale-transporte (VT);
- Contribuição sindical (caso o funcionário contribua);
- Eventuais adiantamentos de salário;
- Valor bruto do salário;
- Valor líquido do salário.
Sendo assim, é possível concluir que não se trata de algo específico (ou muito complexo). O holerite é semelhante ao de qualquer trabalhador, de modo que a principal mudança trazida pela PEC das Domésticas foi igualar os direitos dessa categoria.
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Qual a importância da folha de pagamento para empregados e empregadores?
Como dito anteriormente, a folha de pagamento é obrigatória para o empregador e deve ser preenchida pelo eSocial doméstico, seguindo várias exigências para sua elaboração. Porém, além disso, qual a importância dela — tanto para o empregador, quanto para o empregado?
Para o empregador, a folha de pagamento de empregados domésticos, é essencial para que ele se mantenha em dia com as obrigações legais. Isso evita disputas trabalhistas e sanções financeiras, mas também ajuda a manter uma relação saudável no vínculo empregatício. É importante ponderar que o trabalhador com direitos trabalha mais satisfeito, dedicando-se mais às suas funções e ao aprimoramento profissional.
Já para o trabalhador, o holerite é a garantia do recebimento correto dos valores pagos pelo seu trabalho durante aquele período. Também, é a garantia de que seus direitos estão sendo atendidos e respeitados. Por exemplo, se o trabalhador doméstico for demitido ou precisar se afastar, ele pode recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou requerer o seu seguro-desemprego. Além disso, é mais simples pleitear sua aposentadoria.
Como utilizar o eSocial Doméstico para fazer a folha de pagamento?
O cálculo da folha de pagamento pode ser muito burocrático. Por esse motivo, é importante fazê-lo de forma organizada e correta, para que não ocorram contratempos e não ocorram despesas extras para o empregador. Afinal, qualquer erro cometido durante a elaboração da folha de pagamento pode resultar em:
- Multas e outras sanções financeiras;
- Disputas trabalhistas, com todos os custos do litígio;
- Perda de tempo e risco de novos erros, em tentativas de correção;
Para começar, é importante registrar os empregados domésticos pelo eSocial. Desde a sua implementação, o eSocial alterou o procedimento para a admissão de funcionários. Antes, o sistema permitia que o colaborador iniciasse suas atividades para então fazer o registro. Mas atualmente, é preciso encaminhar o registro de admissão ao eSocial Doméstico até 24 horas antes do início da prestação de serviços por parte do empregado.
No que diz respeito ao cadastro do trabalhador doméstico, é necessário requisitar cópias dos documentos pessoais, como RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho.
Caso o trabalhador tenha filhos menores de 14 anos, é essencial obter uma cópia da certidão de nascimento e o número de CPF para garantir o recebimento do salário-família.
Como gerar folha de pagamento do empregado doméstico?
Feito o registro, o empregador deverá proceder da seguinte forma para preencher a folha de pagamento de empregados domésticos no eSocial:
- Coletar os dados relacionados ao trabalho (faltas, horas extras, etc), embora não seja obrigatório manter registro de horas trabalhadas com ponto;
- Calcular a remuneração e contribuições vinculadas ao salário;
- Calcular eventuais descontos na fonte (como IRRF, se houver);
Com isso, é possível proceder à emissão do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para realizar o pagamento dos impostos e direitos trabalhistas. Trata-se de uma guia única, que já inclui o INSS, FGTS, IRRF, bem como a multa rescisória para demissão sem justa causa (que é de 3,2% sobre o salário).
Esse é um detalhe que muitos empregadores desconhecem: em caso de demissão sem justa causa, não é necessário pagar a multa de 40% sobre o FGTS, pois isso já está incluso na folha de pagamento de empregados domésticos. Para concluir, devemos dizer que o eSocial Doméstico surgiu para simplificar o processo de registro e pagamento para os empregadores — principalmente com o lançamento do app para dispositivos móveis. Mesmo assim, esse processo pode ser bastante desafiador para muitas pessoas, de modo que os serviços de um escritório de contabilidade podem ajudar. A folha de pagamento é um dos serviços prestados pela Fazenda Contabilidade, escritório com quase cinco décadas de tradição no setor.