Gestores de supermercado devem ter vários conhecimentos sobre diversas áreas e, entre eles, temos os regimes de tributação, elaboração de planejamento estratégico e a noção de como fazer escala de trabalho. Este último é fundamental para o bom funcionamento de um negócio desse segmento, pois a boa atuação dos colaboradores está diretamente relacionada à qualidade dos serviços prestados.
A escala consiste na maneira como a empresa organiza o horário de trabalho dos funcionários, visando à máxima produtividade, sempre respeitando a legislação trabalhista. Negligenciar essa tarefa pode acarretar uma sobrecarga para os operadores, como também o subaproveitamento de seu potencial.
Existem várias formas de estruturar a jornada de trabalho, como também regras específicas a serem observadas em diversos textos normativos. Sendo assim, preparamos esse conteúdo com 7 dicas essenciais para que você consiga fazer uma escala de forma eficiente, produtiva e adequada às regras legais! Boa leitura!
1. CHECAR AS REGRAS DE ACORDO COM A CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho — CLT é o principal conjunto de disposições legais sobre os direitos trabalhistas. No final de 2017, essa norma sofreu grandes modificações com a Reforma Trabalhista, inclusive no que dispõe sobre a escala de trabalho. Confira as principais regras já atualizadas com as novidades.
Limites legais
É estabelecida jornada de 7h20 por dia (máximo de 44 horas semanais), com até duas horas extras por dia, podendo ser alterada conforme acordo com o funcionário ou sindicato.
Horário de almoço
Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos. Naquelas maiores que seis horas diárias, deve ser de uma hora, porém agora é possível reduzi-lo para 30 minutos, o que também está sujeito a acordo.
Banco de horas
O banco de horas consiste no armazenamento de horas extras laboradas para serem compensadas posteriormente pelo colaborador. Após as mudanças, o acordo sobre o banco de horas pode ser individual e a compensação deve ser feita em até seis meses.
Fique atento ao cumprimento dos horários pelos colaboradores: atualmente os pontos são batidos eletronicamente e contabilizados automaticamente no sistema. Entretanto, o funcionário pode simplesmente esquecer de fazê-lo, causando problemas no controle.
É importante ressaltar que o tempo necessário para vestir uniforme, estudar e atividades similares não são mais consideradas como hora extra, desde que não seja obrigatório para o trabalho.
2. VERIFICAR CONVENÇÕES COLETIVAS
Convenções coletivas são acordos realizados entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato da categoria econômica (empresas), e devem ser obrigatoriamente seguidas por ambas as partes.
Na prática, profissionais de determinadas áreas organizam assembleias para debater e decidir detalhes sobre os direitos trabalhistas que podem ser alterados, desde que a CLT assim permita.
Algumas escalas de trabalho só podem ser estabelecidas se forem acordadas com sindicatos. Por essa razão, é aconselhável contratar um profissional jurídico para estudar e explicar o que esses documentos estipulam.
3. NÃO SOBRECARREGAR OS FUNCIONÁRIOS
À primeira vista, pode parecer que, quanto mais horas e dias forem laborados pelo trabalhador, mais vantajoso será para o negócio. Porém, sobrecarregá-lo gera efeito contrário: prejuízos para o empreendimento.
Mesmo os funcionários mais resistentes e até dispostos a colaborarem mais, acabarão cometendo erros constantemente, não conseguirão manter bom humor devido ao cansaço e sofrerão danos à saúde física e mental. Confira o conteúdo que produzimos e saiba como a motivação no trabalho ajuda na produtividade da sua equipe.
Manter o equilíbrio entre descanso e horas trabalhadas é fundamental para a manutenção da produtividade e, por essa razão, existem três tipos de intervalos:
- Intrajornada: concedido dentro da jornada diária, destinado à alimentação ou descanso;
- Interjornada: entre dias de trabalho, deve ser de no mínimo 11 horas;
- Descanso semanal remunerado: 24 horas sem trabalho para que o funcionário recarregue suas energias.
4. CONHECER OS PRINCIPAIS TIPOS DE ESCALA DE TRABALHO EM SUPERMERCADO
Nossa legislação prevê diferentes escalas, sendo necessário entender como elas funcionam para optar por aquela que seja mais conveniente para seu negócio.
Dependendo da atividade, é necessário trabalhar menos ou mais horas. Da mesma forma, as jornadas devem ser adequadas aos dias em que o supermercado abre.
Escala 5 por 1
Nessa jornada, cinco dias são destinados ao trabalho e um dia para folga. Como a semana tem sete dias, o dia da folga será sempre diferente: se a primeira escala começar na sexta-feira, a próxima terá início na quinta-feira, e assim por diante.
Uma vez que serão trabalhados seis dias na semana, a jornada de trabalho será de, no máximo, 7h20m diários, para que o limite de 44 horas semanais seja obedecido.
Escala 6 por 1
Nessa escala, seis dias são trabalhados e um é descansado e, assim, a folga será sempre fixa na semana. A CLT proíbe que os funcionários trabalhem mais que seis dias ininterruptos, portanto não é possível estender os dias de ofício.
Escala 12 por 36
Aqui o funcionário trabalha por 12 horas e, posteriormente, folga 36 horas. Ela é bastante utilizada nos setores de saúde e segurança. Para adotar essa escala, é preciso que haja acordo em convenção ou acordo coletivo (exceto na área da saúde).
5. CONHECER AS NECESSIDADES DOS COLABORADORES
Cada colaborador tem necessidades diferentes, alguns dispõem de tempo para laborar mais dias e horas na semana, enquanto outros não.
Antes de estipular os horários de cada funcionário, converse com eles, faça anotações e analise a possibilidade de arquitetar as jornadas de acordo com as preferências de cada um.
6. ALINHAR AS NECESSIDADES DE EQUIPE E EMPRESA
A empresa também tem necessidades próprias, que consistem nos dias que o estabelecimento estará aberto aos consumidores, no horário de funcionamento, e nas datas e horários em que as mercadorias serão recebidas e organizadas.
Registre todas essas observações e arquitete a escala de trabalho de forma que todas as necessidades sejam preenchidas, tanto dos colaboradores quanto da empresa, e, caso haja divergências, negocie mudanças nas jornadas com os funcionários.
O seu planejamento também deve conter períodos de férias, revezamento de turnos, folgas, entre outros detalhes. Lembre-se de que podem ocorrer imprevistos, como o adoecimento de funcionários ou faltas.
7. ATUALIZAR OS DADOS COM FREQUÊNCIA
Sempre mantenha atualizados os registros sobre os dias e horários trabalhados, como também as necessidades dos colaboradores. Dessa forma, você conseguirá sempre ajustar a grade para manter os direitos de folga e garantir o número mínimo de pessoas para o funcionamento do estabelecimento.
Além disso, constantemente ocorrerão mudanças impactantes nas necessidades do supermercado. Em datas comemorativas, por exemplo, há aumento de vendas, alterando a jornada de trabalho para atender à demanda de consumidores.
Percebe-se que saber como fazer escala de trabalho de uma forma eficiente, legal e que atenda às necessidades tanto dos colaboradores quanto do supermercado não é uma tarefa fácil. Entretanto, você pode delegar essa tarefa para profissionais experientes e garantir o máximo de produtividade possível ao supermercado.
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