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BEM: ENTENDA POR QUE ALGUNS TRABALHADORES TERÃO QUE DEVOLVER O AUXÍLIO

BEM: ENTENDA POR QUE ALGUNS TRABALHADORES TERÃO QUE DEVOLVER O AUXÍLIO

Saiba o passo a passo de como será feita a devolução do dinheiro

O BEM é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19. A ação visa reduzir o desemprego e permitir com que os trabalhadores tenham condições de enfrentar o estado de calamidade pública do país. No entanto, algumas pessoas que receberam o benefício emergencial podem ter que devolver o dinheiro. 

A razão da restituição dos recursos é porque alguns trabalhadores, que contaram com as empresas participantes do programa, receberam o benefício além do que estava proposto. Sendo assim, aqueles que se enquadrarem na lista, terão de devolver o benefício para a União.

Porque alguns trabalhadores precisam devolver este valor?

Geralmente a solicitação é feita pela empresa do trabalhador solicitando o benefício com uma data específica determinando o tempo que o colaborador vai ficar com a carga reduzida ou contrato suspenso. Caso a empresa por algum motivo decida pedir para o colaborador voltar antes, ou suspender o contrato em definitivo enquanto o período do benefício estiver acordado, o governo irá solicitar a devolução do valor que foi pago após o cliente quebrar o acordo. 

Ex: A Fazenda Contabilidade fez um contrato com o João, de que ele deveria trabalhar por meio período até dezembro. Porém, em Outubro decidiu que ele deveria voltar a trabalhar em período integral ou decidiu desligar o colaborador em definitivo. 

Neste caso, os dois meses de Novembro e Dezembro que já foram depositados, devem ser devolvidos. 

Dúvidas “pessoa física”: Em caso de dúvidas o trabalhador deve entrar em contato com o RH da sua empresa ou diretamente com o ministério do trabalho. Ligue na central 158 para maiores informações.

Passo a passo para devolver o benefício

Os empregadores podem gerar a devolução do Benefício Emergencial através da Guia de Recolhimento da União, a GRU. A devolução só deve ser feita caso o benefício não seja devido ou se as parcelas já tiverem acabado. Para gerar a guia de devolução do Benefício Emergencial, o empregador deve:

  • Acessar o Empregador Web e em Benefício Emergencial clicar na opção “Consultar”;
  • Marcar a opção “Acordos com Recebimento Indevido” e clique em consultar;

Não é necessário informar CPF, assim ele fará a busca de todos os benefícios com esse indicativo.

  • Acesse o Benefício e vá em “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” e clique em “Devolver”;
  • Preencha os campos obrigatórios, caso não tenham sido preenchidos automaticamente;
  • Preencha a justificativa, caso considere relevante informar o motivo.
  • Emita a GRU para pagamento. Se atente a emissão da guia, que sempre irá sair com a data de vencimento para o último dia do mês. Caso não consiga pagar, basta reemitir a guia que será atualizada novamente para o último dia do mês vigente.
  • Na hora de imprimir a guia é importante se atentar, porque a opção “download” gera o arquivo na opção .jsf não permitindo a visualização. Para isso, clique em “Imprimir” e imprima em PDF, usando uma impressora de PDF (PDF Creator, por exemplo) ou “Salvar como PDF” do próprio navegador.

Negar a devolução do BEM

Caso o empregado se negar a devolver o dinheiro, deixe-o ciente que o valor será cobrado e pode ser incluído na Dívida Ativa, conforme Lei 14.020/2020: “§ 7º Serão inscritos em dívida ativa da União os créditos constituídos em decorrência de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplicará o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial. ”

O empregado também vai conseguir gerar a GRU. Será liberada a emissão pelo empregado através da CTPS digital, mas é necessário que o aplicativo seja atualizado, o que ainda não foi feito pelos desenvolvedores.

Diferenças entre CLT e PJ

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