O controle financeiro de seu negócio é essencial para manter as portas abertas e a gestão funcionando a todo vapor. Os empresários sentem o peso de suas decisões no caixa da empresa, motivo pelo qual o planejamento tributário é tão importante.
Entre seus vários benefícios, o principal é reduzir o pagamento de impostos sem promover a sonegação, mantendo o empreendimento em conformidade legal enquanto diminui os encargos tributários inerentes à atividade corporativa.
Uma consultoria especializada é capaz de realizar esse procedimento de forma exímia e gerar o impacto tão esperado nas finanças. Quer saber mais sobre essa prática para começar o ano com o pé direito? Cheque as informações que trouxemos para você neste post!
Em que consiste o planejamento tributário?
Ele utiliza o passado para projetar o futuro da empresa, analisando dados relativos às compras, vendas, despesas operacionais, entre outros fatores, para traçar a estratégia tributária a ser seguida no próximo ano.
Assim, o empresário estabelece o regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido) ao qual vai aderir em consonância com o cenário avaliado e o projetado, atendendo melhor às suas necessidades.
O planejamento tributário promove a elisão fiscal, prática permitida pelo ordenamento jurídico e que utiliza os benefícios, incentivos e lacunas no texto legislativo para reduzir os tributos pagos pelo empreendimento.
A Lei 11.196/05, por exemplo, incentiva a pessoa jurídica cujas atividades são voltadas para pesquisa e desenvolvimento com a redução de 50% do IPI na compra de equipamentos exclusivamente destinados à P&D.
A elisão fiscal difere da sonegação fiscal, conduta criminosa pela qual o contribuinte deixa de pagar os impostos, taxas ou contribuições devidos.
Qual é a importância do planejamento tributário?
A lista de tributos pagos pelas empresas brasileiras fica ainda mais pesada por causa das alíquotas instituídas, justificando a 4ª posição do Brasil entre os países com maior taxa de impostos corporativos do mundo: 34%, segundo a KPMG.
Todas as decisões que reverberam no caixa do empreendimento são especialmente importantes, pois elas definem quanto sai e quanto fica de dinheiro, permitindo aplicações em setores estratégicos capazes de melhorar o desempenho empresarial.
Nesse sentido, o planejamento tributário pode promover mudanças profundas na saúde financeira de seu negócio: ele reduz custos, melhora o fluxo de caixa e desonera a pessoa jurídica dos encargos desnecessários ou indevidamente pagos.
Quais planos você não tira do papel por falta de organização? Quais projetos estão parados porque você não se planeja para investir neles? Quanto você está perdendo em resultado por não investir em planejamento tributário?
Como fazer o planejamento tributário?
Agora que você já entende quão vantajosa é essa prática, trazemos um passo a passo com as etapas necessárias para sua efetiva realização.
1. Convocar os profissionais
O contador é a pessoa com a expertise necessária para conduzir o planejamento tributário, seja ele contratado ou terceirizado. Há de se ressaltar: as consultorias possuem conhecimento técnico e experiência específica na área para a realização dessa prática.
Além desse profissional, convoque os ocupantes de cargos estratégicos na sua organização, pessoas em cargo de liderança e com conhecimento profundo do setor de atuação, rotina de trabalho e questões operacionais.
Os sócios também precisam se fazer presentes na elaboração do planejamento estratégico, afinal, são eles que orientam a administração de todo o negócio, as medidas adotadas e a continuidade das atividades no mercado.
2. Avaliar a performance da empresa
Antes de olhar para frente, analise o cenário atual e o desempenho obtido pelo seu empreendimento durante o ano de 2018. Isso pode ser feito entre outubro e dezembro e você vai notar a importância das datas quando abordamos a questão dos regimes tributários.
As anotações do seu contador e sua movimentação financeira são essenciais nessa etapa, trazendo em números os resultados alcançados e permitindo uma avaliação mais precisa desses dados.
Além do faturamento, leve em consideração fatores como: compras, despesas operacionais e da folha de pagamento, margem de lucro, serviços tomados, estoque e quadro societário.
3. Fazer projeções para o próximo ano
Agora que você já sabe onde está, é hora de definir para onde vai: quais são suas intenções para o seu negócio em 2019?
A resposta precisa ser realista, levando em consideração os resultados analisados: dificilmente um empreendimento faturando R$ 1 milhão em 2018 vai chegar aos R$ 3 milhões no ano seguinte.
Caso seu desejo seja expandir a atuação no mercado, avalie se a projeção da receita não o enquadrará em um novo porte organizacional — microempresa, pequena, média, média-grande e grande empresa, de acordo com a Lei Complementar 123/2006.
No que você deseja investir em 2019? Modernizar as máquinas utilizadas, aumentar a quantidade de produtos produzidos, abrir uma nova unidade e gastar mais com marketing digital são algumas medidas possíveis.
Pense em receita, lucratividade, mão de obra, compras e despesas despendidas na operacionalização dos seus novos projetos para o ano que se inicia.
4. Criar cenários
Mudar o porte do seu empreendimento vai afetar seu público-alvo? Quais são as questões políticas e econômicas suscitadas para 2019? Quais são as propostas do presidente eleito para os empresários brasileiros?
Aqui entram as variáveis, fatores externos ao seu controle, referentes ao mercado e à macroeconomia, expectativas e medidas que vão atingir todo o segmento, não apenas o seu negócio.
5. Optar pelo regime tributário
A adoção de uma das modalidades em um exercício financeiro pode não se mostrar vantajosa para o seguinte, requerendo a mudança de categoria de um ano para o outro. A pessoa jurídica pode aderir ao lucro real, presumido ou ao Simples Nacional.
O primeiro pode ser eleito independentemente do faturamento, mas é obrigatório para as que movimentaram mais de R$ 78 milhões em 2018. Aqui, a alíquota calculada considera a diferença entre as despesas e a receita efetivamente auferida. Bancos, financiadoras, seguradoras, entre outros segmentos, também são obrigados a aderirem ao lucro real em razão da atividade desempenhada.
O lucro presumido é restrito às pessoas jurídicas que faturaram até R$ 78 milhões no ano. A cobrança presume uma porcentagem do faturamento atribuída ao lucro para a aplicação das alíquotas, variáveis entre 1,6% e 32% da receita bruta e conforme o enquadramento da organização no CNAe.
Por sua vez, o Simples Nacional é destinado aos negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2018. Ele unifica em uma única guia o recolhimento de todos os impostos devidos, alíquota calculada com base no segmento corporativo e no faturamento anual, variando de 4% a 33%.
A desvantagem do Simples é não levar em consideração o lucro obtido, fazendo o contribuinte pagar um valor estabelecido independentemente de ter tido prejuízo.
Muitos empresários aderem ao Simples Nacional pela fama dessa modalidade de ser menos onerosa, mas, muitas vezes, ela se mostra inadequada, desvantagem facilmente identificada por um especialista no assunto: o contador.
Realizar o planejamento tributário pode alavancar o desenvolvimento da empresa, facilitar a administração do negócio e a obtenção de melhores resultados. Contar com uma consultoria especializada com experiência no mercado e se atualizar constantemente é o diferencial competitivo que seu empreendimento precisa.
Entre em contato conosco. Vamos iniciar juntos um ano de sucesso!