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Entenda como funciona a jornada de trabalho intermitente!

A jornada intermitente foi uma categoria criada na Reforma Trabalhista com o objetivo de dar mais flexibilidade ao pagamento de um colaborador, que poderá receber por hora efetivamente trabalhada.

Apesar de gerar muita polêmica, principalmente nos órgãos que regulam as relações de trabalho, como os sindicatos de categorias, por exemplo, a mudança pode ser interessante para ambos os lados. A alteração na lei proporciona mais liberdade para que um trabalhador possa exercer outras funções e, ao mesmo tempo, mais facilidade para um empregador que pode pagar apenas pela hora trabalhada.

No artigo de hoje, mostraremos todos os pontos que você precisa conhecer sobre a jornada intermitente. Continue a leitura!

O que a Lei diz sobre a jornada intermitente?

Primeiro, vamos entender o porquê da criação dessa nova modalidade de contrato de trabalho. A reforma trabalhista gerou uma série de questionamentos e manifestações de diversas áreas e representantes de alguns trabalhadores.

Porém, é preciso esclarecer os objetivos das mudanças. A jornada de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que dispensa algumas burocracias dos contratos que conhecemos tradicionalmente.

Basicamente, nessa modalidade, existe ainda a figura da subordinação, mas o contrato de trabalho não é contínuo e o empregado receberá apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Dessa forma, também não é necessário que o trabalhador cumpra um horário de trabalho determinado, o que dispensa controles de horários, o que difere dos contratos normais.

A jornada intermitente foi criada para oficializar as relações de trabalho conhecidas popularmente como “bicos”. Ou seja, aqueles trabalhos pequenos em que não é compensatório para ambas as partes a celebração de um contrato de trabalho nos moldes tradicionais.

Dessa forma, o salário é calculado de acordo com a quantidade de horas ou dias de trabalho. Mesmo assim, os valores não poderão ser menores que R$ 4,26 para 1 hora ou R$ 31,23 para um dia inteiro de trabalho. Esses valores serão atualizados anualmente, pois tomam como base o salário mínimo vigente.

Quanto ao horário, não há uma definição sobre a quantidade de horas que o trabalhador poderá atuar, entretanto, o montante não poderá ser superior a 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Nesse caso, seria configurada uma relação de trabalho convencional.

Como essa modalidade foi inserida na legislação trabalhista?

Como mencionamos, a jornada de trabalho intermitente foi criada para suprir uma necessidade dos trabalhadores brasileiros. Existem milhares ou, até mesmo milhões de pessoas que atuam de maneira informal e não tinham amparo legal em suas atividades.

Assim, essa modalidade de trabalho foi inserida na Reforma Trabalhista para acabar com a informalidade desses trabalhadores e garantir direitos que antes não podiam ser percebidos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a aposentadoria pelo INSS.

Sendo assim, apesar das críticas por parte de alguns representantes de trabalhadores, pode-se dizer que a novidade proporcionou mais benefícios que malefícios para os profissionais que atuam sob esse tipo de regime.

Quais os impactos que ela trouxe para o mercado?

Aproveitando o que foi mencionado no item anterior, a jornada intermitente proporcionou benefícios a todo o mercado, tanto para os trabalhadores, que passaram a ter direitos que não teriam antes da edição e aprovação da nova Lei, bem como para os empregadores.

Manter um funcionário é algo que tem certo custo, todo empresário sabe disso. Porém, é mais cômodo e seguro manter empregados legalmente registradas trabalhando em seu estabelecimento. Ocorre que, em algumas funções é praticamente impossível manter alguém trabalhando o tempo todo.

Existem atividades dentro de um negócio que não necessitam de um colaborador atuando todos os dias da semana durante o horário de expediente. Nesse tipo de situação, o trabalho intermitente surge como uma forma de suprir essa necessidade – com o atendimento da demanda sazonal e profissionais devidamente registrados de acordo com a nova legislação trabalhista em vigor em nosso país.

Em quais empresas a jornada intermitente é vantajosa?

Agora que você já aprendeu o que é a jornada de trabalho intermitente, como ela funciona e os preceitos legais que a circundam, vamos mostrar quais são as empresas em que esse formato de contratação pode ser interessante. Acredite, existem alguns tipos de empreendimentos em que tal modalidade pode não ser tão vantajosa.

Uma área em que a jornada de trabalho intermitente poderá ser uma alternativa é a de vendas. Imagine que uma empresa necessite contratar pessoas para atuarem por apenas um mês em um horário específico em que há mais movimento. Nesse caso, o empregador pode optar pela jornada intermitente e contratar os colaboradores para atuar apenas nos horários e dias em que existe a necessidade, respeitando os limites que mencionamos anteriormente.

Outra área de atuação que pode se beneficiar dessa modalidade são setores de cobranças. Eles podem contratar pessoas para atuarem de forma intermitente em períodos de maior demanda, como nos meses que precedem o Natal ou outras datas comemorativas.

Nesses períodos, começam a vencer as compras realizadas em datas especiais e, consequentemente, aumenta o número de inadimplentes, gerando mais demanda para empresas de cobranças.

Outro exemplo em que pode ser utilizada a jornada de trabalho intermitente é a de representantes comerciais. Esses profissionais podem ser contratados nesse regime de trabalho e atuarem para outras empresas.

Assim, podemos perceber que a nova regra poderá ser muito utilizada e aproveitada nas empresas que atuam no comércio. Além disso, as prestadoras de serviço também podem se beneficiar.

Esse setor pode utilizar a jornada intermitente para contratar serviços de reparação predial, solicitar pequenas reformas, pedir a instalações de móveis, utensílios ou outros materiais. Ou seja, atividades que precisam ser realizadas, mas dispensam a necessidade de firmar contratos de trabalhos extremamente burocráticos e custosos.

Como podemos perceber, a jornada intermitente é uma realidade nas empresas atualmente. Assim, cabe ao empresário definir se tal disposição da lei é benéfica ou não para o seu negócio e, seguindo as normas e preceitos legais, aplicar essa possibilidade aos seus colaboradores.

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