Conhecer os principais impostos pagos por empresas é um requisito para qualquer empreendedor de sucesso. Mas as obrigatoriedades tributárias vão além do simples pagamento de valores e incluem diversas declarações, guias e cálculos de responsabilidade dos empresários.
Entender como tudo funciona é importante para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores, que podem impor multas onerosas e até levar a organização à falência. Para auxiliá-lo a regularizar a sua empresa e evitar que o seu negócio seja colocado em risco, este artigo traz os principais impostos pagos por empresas e as suas respectivas obrigações acessórias. Confira!
As diversas obrigações das empresas
A legislação fiscal e tributária é extensa e repleta de detalhes, mas é fundamental que o empreendedor a entenda para conseguir manter as suas atividades e desenvolver a sua empresa. Primeiramente, é preciso entender que há dois tipos de obrigações:
- obrigação principal: recolhimento dos valores dos impostos ao governo;
- obrigação acessória: atos que não constituem o pagamento do tributo, como emissão de notas fiscais, declarações e guias.
Para que nasça a obrigação, o contribuinte deve praticar um ato (fato gerador) previsto em lei e configurado como obrigação (hipótese de incidência). Haverá uma base de cálculo (valor que se calculará o imposto) em que se aplicará a alíquota (percentual do imposto).
Também é necessário entender que existem três regimes de tributação, em que a incidência de diversos tributos são diferentes.
Lucro Real
Pode ser adotado por empresas com qualquer faturamento, mas é obrigatório para aquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e cujas atividades sejam de bancos, financiamento, investimento, títulos, seguros, corretoras de títulos, entre outras.
Lucro Presumido
Para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, o governo presume que um percentual do faturamento é destinado ao lucro e, a partir desse valor, aplicam-se alíquotas do imposto. A presunção varia entre 1,6% e 32% conforme a atividade prestada.
Simples Nacional
Destinado para empresas que faturam até R$ 4.8 milhões anualmente, que são as microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse regime os impostos são reunidos em um único recolhimento cujo valor varia entre 4% e 33%, dependendo da atividade exercida e o valor da receita bruta anual.
A lista dos principais impostos pagos por empresas
Aqui estão discriminados os principais impostos que devem ser pagos pelas empresas e como elas se diferenciam entre os regimes de tributação.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Trata-se de um imposto que incide diretamente sobre a arrecadação das empresas. Ele pode ser apurado trimestral ou anualmente no lucro real e apenas trimestralmente no presumido. O seu recolhimento é feito à Receita Federal do Brasil (RFB) e a sua alíquota é de 15% tanto para o regime de lucro presumido quanto para o lucro real.
Há um adicional de 10% a cada parcela que exceder o valor resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelos meses do respectivo período de apuração. Basicamente, para os valores acima R$ 20 mil por mês a alíquota é de 25%.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
É de responsabilidade da empresa calcular e recolher o imposto de renda de seus colaboradores. Trata-se da retenção do imposto de renda. Aqui também se incluem os rendimentos de aluguéis, royalties e rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas. O empreendedor deve seguir a seguinte tabela para os cálculos de 2018:
- até R$ 1.903,98 – isento;
- entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80;
- entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80;
- entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13;
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Criado para financiar a Seguridade Social, ela incide sobre o faturamento da empresa e é recolhida pela RFB, assim como o IRPJ, porém o seu percentual varia entre três valores:
- 9% : pessoas jurídicas em geral;
- 17%: cooperativas de crédito;
- 20%: àquelas que obrigatoriamente devem aderir ao lucro real.
Programa de Integração Social (PIS)
Administrado pela Caixa Econômica Federal, objetiva financiar o pagamento do seguro-desemprego e abono dos trabalhadores regidos pela CLT. Há três tipos de PIS:
- incidente sobre o faturamento, com alíquota de 0,65% para o lucro presumido e 1,65% para o real;
- incidente sobre importações, que varia entre 1,65% e 3,52% conforme a mercadoria importada;
- sobre a folha de pagamento com alíquota de 1%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Destinada ao financiamento da seguridade social, também incide sobre fatores diferentes:
- faturamento, porém com valores de 3% para o lucro presumido e 7,6% para o real;
- importações, a sua alíquota varia entre 7,6% e 16,48% conforme a classificação da mercadoria importada.
É importante saber que, tanto para o PIS quanto para o COFINS, em incidentes sobre o faturamento, há regime de compensação (não-cumulativo) no lucro real, que são deduções dos valores em alguns custos da empresa, como energia elétrica. Não existe essa compensação no regime de lucro presumido.
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Arrecadação federal vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribui para a manutenção da previdência social.
Consiste em um percentual de 20% sobre todas as remunerações mensais pagas, devidas ou creditadas aos empregados ou trabalhadores avulsos de uma pessoa jurídica. No cálculo se incluem os valores da folha de salário e eventuais gorjetas, adiantamentos etc.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Criada para permitir que empresas substituam a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela receita bruta. As suas alíquotas variam entre 1% e 3% conforme a atividade prestada pela pessoa jurídica e é opcional a partir de dezembro de 2015 para as empresas que desenvolvem atividades listadas nos artigos 7 e 8 da Lei n.º 12.546/11.
Imposto sobre Serviços (ISS)
De competência municipal, alíquota varia entre 2% e 5% e incide sobre serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos. Há uma lista discriminada na Lei Complementar n.º 116/03 que compreende os serviços em que esse imposto é incidido.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)
Imposto de competência estadual, assim as suas alíquotas variam entre 7% e 18% conforme o estado em que ocorre o fato gerador. As operações que incidem o ICMS são:
- venda e transferência de produtos;
- transporte intermunicipal ou interestadual;
- importação de mercadorias;
- prestação de serviço no exterior ou não que não esteja na competência do ISS;
- serviços de telecomunicação;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Incidente sobre todos os produtos, sejam nacionais ou importados, que foram submetidos a um processo de industrialização. A sua alíquota varia conforme a função e essencialidade de cada produto, os valores estão relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
Lista das principais obrigações acessórias
Além das obrigações principais, também existem diversas obrigações acessórias e deixar de realizá-las pode gerar problemas com o Fisco. Confira uma lista das mais relevantes para as empresas:
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SPED Fiscal ICMS/IPI: arquivo digital que se registra os documentos referentes ao ICMS e IPI;
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SPED Contribuições ou Escrituração Fiscal Digital (EFD): arquivo digital destinado à apuração do PIS, COFINS e CPRB;
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Escrituração Contábil Fiscal (ECF): interliga dados contáveis e informações fiscais relacionadas à apuração do IRPJ e CSLL;
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e-Social: entrega de informações sobre a folha de pagamento, inclui e abrange o GFIP, RAIS, CAGED e outros;
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Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): declaração dos impostos retidos na fonte de pessoa jurídica e física;
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): registra todos os débitos, pagamentos, parcelamentos, compensações e outras informações sobre os tributos federais;
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Declaração de Apuração das Arrecadação do Simples Nacional (DASN): apresentação anual do resultado de todas as operações das optantes do Simples.
A quantidade de impostos pagos por empresas é extensa, mas deixar de recolhê-los gerará problemas com o Fisco. Por essa razão, é recomendável contratar serviços de contadores experientes para elaborar um bom planejamento tributário, com o objetivo de reduzir licitamente a carga tributária da empresa.
Temos uma publicação que mostrará como você pode apurar o PIS e o COFINS no lucro real. Confira!