Há muito tempo a Reforma da Previdência vem sendo discutida no cenário político do Brasil, tendo em vista a sua importância nos últimos tempos. Dentre os principais motivos da sua implementação está o aumento da expectativa de vida da população, gerando um déficit previdenciário, o que torna o sistema insustentável.
Para melhorar essa situação, o melhor caminho foi alterar as regras de concessão de pensões, aposentadorias, regime geral e próprio dos servidores públicos e demais benefícios.
Quer entender melhor os impactos da Reforma Previdenciária e quais foram as principais mudanças? Então, continue sua leitura!
Qual é a importância da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência vai representar uma redução das despesas do governo. Diminuindo os gastos públicos, o governo consegue minimizar a carga tributária, fazendo com que o setor privado consiga ter uma melhor produtividade, propiciando resultados positivos, principalmente em relação à arrecadação tributária e investimento de novas empresas, gerando a elevação da renda e de emprego para os brasileiros.
Dessa forma, é possível entender que ela é essencial para a retomada do crescimento saudável da economia, e a sua reprovação pode piorar a situação da população, que sofrerá com os impactos sociais e econômicos.
Nessa situação, o país perderia sua credibilidade perante os empreendedores, refletindo no aumento de desemprego e inflação, alta do dólar, queda na bolsa de valores e demais aspectos que constituem a avaliação de risco.
Quais são os principais pontos da Reforma da Previdência?
É essencial que toda a população conheça as alterações que a Reforma da Previdência vai propiciar. Conheça a seguir as principais!
Homens inseridos no Regime Geral
A idade mínima para os homens do Regime Geral se aposentarem será de 65 anos e o período de contribuição de 20 anos, sendo de 15 anos para aqueles que já estão inseridos no mercado de trabalho.
A cada ano adicional na ativa será possível acrescentar mais 2% no benefício. No entanto, para obter o valor integral da aposentadoria, será necessário contribuir por 40 anos.
Mulheres inseridas no Regime Geral
A idade mínima para a aposentadoria das mulheres inseridas no Regime Geral será de 62 anos. Contudo, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, e não de 20 anos como nos casos dos homens.
A partir de então, elas passam a ter direito a 60% da aposentadoria e, a cada ano adicional de contribuição, poderá receber 2% a mais da quantia, com direito a receber 100% do benefício ao realizar 35 anos de contribuição.
Professores
No setor privado a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com a exigência do tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Já para os professores da União, os requisitos são os mesmos, porém com pelo menos 10 anos de atividade pública e 5 anos no cargo.
Atualmente, no setor público não existe idade mínima, somente o requisito de tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, e a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres.
Valor da aposentadoria
Todas as contribuições realizadas com base no salário serão incluídas no cálculo, inclusive as referentes aos menores salários. Hoje em dia, apenas as 80% das maiores contribuições são contabilizadas.
Tanto para os empregados do setor privado quanto para os servidores públicos, o cálculo será equivalente a 60% da média salarial, com direito ao aumento de 2% a cada ano adicional de contribuição.
Aposentadoria rural
A idade mínima para a aposentadoria rural não foi alterada, ficando 60 anos para homens e 55 para mulheres, além do tempo de contribuição de 15 anos para os dois.
Servidores
A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para o sexo masculino e 62 anos para o sexo feminino, da mesma forma do Regime Geral. A cobrança de alíquotas extraordinárias será permitida para os servidores da União.
Policiais
A idade mínima exigida para a aposentadoria de policiais federais, civis pertencentes ao Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais foi reduzida para quem aceitar cumprir a norma de pedágio de 100% de contribuição que restar para se aposentarem.
Isso quer dizer que se faltarem 5 anos, por exemplo, será necessário contribuir 10. Cumprindo esse pedágio, a idade mínima para mulheres é de 52 anos e para homens 53. Do contrário, a idade continua a ser 55 anos para os dois.
Pela lei atual, não existe idade mínima, mas os agentes necessitam de 20 anos de carreira e 30 anos de contribuição, nos casos dos homens, e 15 anos de carreira e 25 de contribuição, nos casos das mulheres. A pensão continua sendo integral quando houver falecimento no exercício da função ou em razão dela.
Benefícios de Prestação Continuada (BPC)
A regra do BPC continua a mesma. Atualmente, o benefício se trata de um pagamento com a finalidade assistencial, no valor de um salário-mínimo para idosos com idade a partir de 65 anos ou para portadores de deficiência física que obtenham renda abaixo de um quarto do salário mínimo vigente.
Pensão por morte
Hoje, o valor da pensão por morte é integral. Com a reforma, ele passará a ser de 60% do benefício acrescido de mais 10% por dependente. Caso o dependente tenha invalidez ou seja portador de grave deficiência mental, a pensão será no valor correspondente a 100%.
Tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores, a pensão não poderá ser menor do que um salário-mínimo.
Abono salarial
O abono salarial será pago ao indivíduo que recebe até R$ 1.364,43 (em torno de 1,4 salário-mínimo). Hoje, os trabalhadores que recebem no máximo dois salários mínimos têm o direito ao abono salarial anual, correspondente ao salário mínimo vigente.
Conseguiu entender a importância da Reforma da Previdência e as principais alterações para os beneficiários? Trata-se de um processo necessário, com a finalidade de evitar a falta de recursos, garantindo o recebimento dos benefícios a quem tem direito.
É importante contar com o auxílio de profissionais qualificados para orientá-lo sobre essas questões e esclarecer quaisquer tipos de dúvidas. Para isso, entre em contato com a gente agora mesmo!