Você já se informou sobre o que é o Contrato Verde e Amarelo, lançado pelo governo federal, e como ele influencia sua empresa? A Medida Provisória que institui o Programa cria uma nova modalidade de contratação em carteira de trabalho, visando estimular a criação de 4 milhões de vagas de emprego entre 2020 e 2022.
Requisitos para a contratação
Para entrar na modalidade do Contrato Verde e Amarelo, é necessário que o colaborador tenha entre 18 e 29 anos, esteja em seu primeiro emprego, com folha de pagamento de até 1,5 salário mínimo. Para ser válido, o contrato precisa ser firmado até dezembro de 2022.
A contratação nessa nova modalidade é somente para novos postos de trabalho e no limite de 20% do número total de colaboradores da empresa. As exceções são aquelas com até dez empregados, inclusive as constituídas depois de 1º de janeiro de 2020, que ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade.
Benefícios financeiros para o empregador
Os empregadores verão vantagens ao fazerem a contabilização da folha de pagamento. Vão desembolsar 2% por mês, em vez de 8%, de FGTS na conta do trabalhador. Para demissões sem justa causa, a multa será de 20% do saldo, e não 40%, quando acordada a sua antecipação mensal.
Haverá ainda isenção das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
- Contribuição Previdenciária Patronal;
- Salário-Educação;
- Contribuições Sociais destinadas ao Sistema S.
Rescisão do contrato
Se houver rescisão, o empregador deverá ao empregado valores calculados com base na média salarial recebida pelo empregado no período em que trabalhou. Será a multa sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação mensal e demais verbas trabalhistas.
Direitos do trabalhador
Ao final de cada mês ou outro período, desde que inferior a um mês, caso fique acordado, o empregado tem direito a pagamento imediato de parcelas do salário-base, 13º salário proporcional, FGTS de 2% sobre toda a remuneração e férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
Poderá ser negociado o pagamento antecipado de metade da multa sobre o saldo do FGTS, mensalmente ou com outra frequência, desde que inferior a um mês. Mesmo que o trabalhador seja demitido por justa causa, o pagamento não será reavido.
Esses são algumas das características da nova modalidade de contratação. Para saber em detalhes, leia na íntegra a medida provisória, fale com seu contador ou marque um horário conosco. Nós da Fazenda Contabilidade estamos à disposição para atendê-lo e orientá-lo. Telefone: 41 3627-1179 E-mail: [email protected]
Leia também: Como pagar menos impostos na sua empresa e Planejamento estratégico: o que é e por que ele é importante.