[et_pb_section admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”Linha”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”justified” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”]
Se você tem um sítio, chácara ou fazenda, esse texto é para você! Nele, nós vamos explicar as principais informações que você precisa para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, mais conhecido pela sigla ITR. Portanto, se você ainda não sabe quanto precisa pagar, como declarar ou tem outras dúvidas sobre esse tributo, continue com a gente pelos próximos parágrafos.
O que é o ITR?
Assim como as pessoas que têm imóveis na cidade precisam pagar o IPTU, quem é dono de sítios, fazendas e chácaras precisa declarar o ITR. Ele também é pago uma vez por ano.
Mas, ao contrário do IPTU, não chega um carnê no seu correio para ser pago em qualquer lugar. Para declarar o ITR, você precisa baixar um programa em seu computador. Ele está disponível no site da Receita Federal, como o programa do imposto de renda.
Por que o ITR existe?
Bom, antes de tudo, vale a pena explicar que o ITR funciona da seguinte forma: quem tem propriedades maiores paga mais imposto. Além disso, quem utiliza menos terra, dentro de suas propriedades, para alguma atividade agropecuária, também paga mais.
Sendo assim, o Receita Federal justifica a existência do ITR como uma forma de desencorajar grandes latifúndios improdutivos. Assim, na teoria do governo, não compensaria ter uma enorme quantidade de terra sem produzir, só para pagar imposto. Ou a pessoa produz, ou se desfaz da terra. Se isso funciona dessa forma na prática, já é outra história.
ITR ou IPTU?
Em algumas localidades, fica mais complicado definir, com exatidão, o que é uma área rural ou urbana. Por isso, a lei explica que zona urbana é aquela área demarcada como tal pela lei municipal. Toda prefeitura deve ter um mapa que mostra os limites do município e separa o que é zona urbana ou rural.
Segundo o artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), o critério que os municípios devem adotar para o limite do que é zona urbana envolve ter, pelo menos, dois dos cinco itens a seguir: meio-fio ou calçamento, rede pública de iluminação, abastecimento de água, esgoto, uma escola ou posto de saúde a até três quilômetros do imóvel.
Quem deve declarar o ITR? Quem está isento?
Todos os proprietários de terras em zonas rurais devem fazer a DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural), mesmo quem está isento ou imune, assim como no imposto de renda. Mas, para definir quem precisa pagar algum valor ou não, a Receita Federal tem algumas regras, que explicamos a seguir.
Segundo o artigo 2 da Lei 9.393/1996, o imposto não precisa ser pago por pessoas que têm “pequenas glebas rurais”, as explora sozinho ou com sua família e não têm outros imóveis. Mas até que tamanho uma propriedade é considerada pequena? A lei explica que o limite é de 100 hectares se o imóvel ficar na Amazônia Ocidental ou Pantanal, 50 hectares se o imóvel ficar na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas e de 30 hectares se o imóvel ficar em qualquer outro local.
É interessante salientar que, se você tem mais de uma propriedade, você ainda pode ser isento do ITR, desde que todos os imóveis juntos não ultrapassem os limites descritos acima.
Além disso, também não incide imposto sobre propriedades que sejam usadas para atividades de entidades sem fins lucrativos ou que pertençam às comunidades quilombolas.
Vale a pena destacar: mesmo que você tenha vendido ou perdido sua propriedade rural ao longo desse ano, você ainda precisa fazer a declaração do ITR 2018. Ou seja, se ela estava em seu nome em 1º de janeiro de 2018, você está sujeito a isso.
Como é calculado o ITR?
A base de cálculo do Imposto Territorial Rural é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt). Mas o que isso quer dizer? Esse cálculo é um pouco complicado de ser feito, mas nós explicamos o passo a passo para você.
Em primeiro lugar, o valor da terra nua (VTN) é o valor de mercado do chão “natural”, sem considerar as construções feitas em cima dele, em 1º de janeiro do ano de declaração do imposto. Ou seja, você se baseia no quanto vale sua propriedade e diminui o preço das casas, galpões e outras construções, bem como plantações, pastagens e florestas plantadas.
Para chegar ao VTNt (a base de cálculo do imposto), é preciso verificar se há áreas no imóvel que sejam de preservação ambiental, vegetação nativa ou comprovadamente imprestáveis para exploração. Sendo assim, calcula-se a porcentagem da área total que pode ser tributada e multiplica-se do VTN geral, calculado anteriormente.
O resultado dessa multiplicação é o VTNt, sobre o qual serão multiplicadas as alíquotas, chegando ao valor total do tributo. Mas quais são essas alíquotas? Elas variam muito: de 0,03% a 20%, dependendo do tamanho do imóvel e do grau de utilização das terras (ou seja, área que pode ser explorada e realmente é utilizada para produção), vide a tabela a seguir:
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (em hectares) |
GRAU DE UTILIZAÇÃO (GU) em percentual | ||||
---|---|---|---|---|---|
Até 30 | Maior que 30 até 50 |
Maior que 50 até 65 |
Maior que 65 até 80 |
Maior que 80 | |
Até 50 | 1,00 | 0,70 | 0,40 | 0,20 | 0,03 |
Maior que 50 até 200 | 2,00 | 1,40 | 0,80 | 0,40 | 0,07 |
Maior que 200 até 500 | 3,30 | 2,30 | 1,90 | 0,85 | 0,15 |
Maior que 500 até 1.000 | 4,70 | 3,30 | 1,90 | 0,85 | 0,15 |
Maior que 1.000 até 5.000 | 8,60 | 6,00 | 3,40 | 1,60 | 0,30 |
Acima de 5.000 | 20,00 | 12,00 | 6,40 | 3,00 | 0,45 |
Posso parcelar o ITR?
Sim, você pode pagar o imposto em até quatro parcelas, com um valor mínimo de R$ 50 por prestação. Ou seja, se o seu ITR der menos de R$ 100, ele deve ser pago em cota única. Além disso, existe um valor mínimo para o ITR, que é de R$ 10.
Até quando posso declarar o ITR 2018?
Esse ano, os prazos vão de 13 de agosto a 28 de setembro, uma sexta-feira. Quem enviar os documentos a partir de primeiro de outubro já está sujeito a multas de 1% ao mês, mais correção pela taxa Selic. Por mais que a multa não pareça ser tão grande, quem não declara o ITR corretamente pode sofrer outras sanções da receita, como não poder vender suas terras ou não pegar financiamentos para produtores rurais, que têm juros mais baixos.
Como o prazo é longo, muitos proprietários acabam deixando para a última hora e esquecendo de fazer a declaração. De fato, como aponta uma matéria do Globo Rural de 2017, o número de devedores aumentou 49% em cinco anos!
Pensando nisso, a Receita Federal está aumentando a fiscalização, tanto em cima de quem não declara, como de quem declara valores menores para pagar menos. De acordo com informações divulgadas em treinamentos sobre o ITR, o órgão já está usando imagens via satélite e pensa em usar drones para fiscalizar se as declarações estão corretas. A tendência é que, nos próximos anos, a marcação da Receita fique cada vez mais cerrada. Então é bom andar na linha!
Como faço para declarar o ITR 2018?
O ITR é composto por dois documentos:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), onde o proprietário presta algumas informações específicas sobre o imóvel.
- Documento de informação e apuração do ITR, onde são preenchidas as informações necessárias para o cálculo do imposto, de fato.
Como dissemos, a declaração é feita por meio de um programa baixado no site da Receita Federal, como o imposto de renda. Ou seja, na teoria, qualquer pessoa com acesso à internet pode preencher os dados. Mas, assim como no IRPF, as coisas não são tão simples quanto parecem, e, na maioria dos casos, contratar um especialista poupa tempo e dor de cabeça.
Como você viu nas explicações acima, o cálculo é bastante complicado. São muitos detalhes que precisam ser considerados: leva um bom tempo para um leigo fazer tudo isso corretamente, não é mesmo?
Aliás, quanto aos erros, saiba que não declarar o ITR no prazo ou preencher os dados de forma errada pode causar problemas para você: multas, não poder vender as terras ou fazer financiamentos para produtores rurais.
Na dúvida entre economizar um pouco em honorários ou contratar um contador, o barato pode sair muito caro! O contador tem experiência e conhecimento para fazer o seu ITR, garantindo que você não tenha dores de cabeça.
Portanto, se você tem um sítio, chácara ou fazenda e precisa declarar o ITR 2018, entre em contato com a Fazenda Contabilidade. Nós tiramos as suas dúvidas e cuidamos de toda a burocracia para você.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section admin_label=”Seção” fullwidth=”off” specialty=”on”][/et_pb_section]