O ano de 2023 trouxe diversas novidades para a declaração anual do imposto de renda, que terminou no último mês de maio. Porém, há outras mudanças que continuarão repercutindo nas folhas de pagamento e terão impacto na declaração do ano que vem. É o caso da dedução simplificada do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que já está valendo.
Ela surge no contexto da Medida Provisória nº 1.171/2023, publicada em 30 de abril de 2023. A MP aumentou a faixa isenta do imposto de renda para R$ 2.112 — o primeiro aumento desde 2015 — e criou o desconto simplificado de R$ 528 no IRRF. Ele equivale a 25% da faixa isenta.
Esse é o valor que o governo leva em conta, aliás, para afirmar que pessoas que ganham dois salários mínimos (R$ 2.640) não precisarão declarar o imposto de renda. Mas, de fato, a faixa isenta só vai até os R$ 2.112 citados.
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A dedução simplificada do IRRF e as mudanças na folha de pagamento
Vale observar que a ideia de deduções simplificadas já existe na declaração anual do imposto de renda: todo contribuinte pode abrir mão das deduções legais, considerando um valor geral de 20% dos rendimentos para abater do imposto de renda.
A questão é que essa nova modalidade de dedução simplificada do IRRF estende esse tipo de pensamento para os descontos mensais — e traz mudanças importantes para o cálculo das folhas de pagamento nas empresas. Isso porque os responsáveis, sejam da própria empresa ou do escritório de contabilidade, precisam calcular os descontos em folha de acordo com o que é mais vantajoso para o colaborador.
No caso de pessoas que possuem um valor maior de deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia), essa nova modalidade não é vantajosa e o cálculo permanece igual. Mas para as pessoas cujo salário (e, portanto, o valor do INSS) é menor, que não tem dependentes, nem outras deduções legais, a dedução simplificada de R$ 528 é mais interessante — já que ela diminui a base de cálculo do imposto de renda.
Na prática, isso significa que o imposto de renda retido na fonte fica menor, como podemos demonstrar em um cálculo, a seguir.
Quando a dedução simplificada do IRRF compensa?
A ideia é que os responsáveis pela folha de pagamento realizem os dois cálculos e escolham aquele que compensa mais para o colaborador.
Mas, de modo geral, é possível dizer que essa nova modalidade de dedução simplificada do IRRF compensa mais para quem tem um salário menor. Afinal, ela foi criada para diminuir a base de cálculo do imposto de quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.640), para os R$ 2.112 que são o limite da faixa isenta. Em vista disso, alguns cálculos mostram que ela vale a pena até salários de cerca de R$ 5 mil — quando o desconto do INSS, por si só, já ultrapassa os R$ 528 da dedução simplificada. Ainda assim, é interessante analisar caso a caso.
Para que a questão fique mais clara, vamos trazer um exemplo, calculado por nossa Analista de Recursos Humanos, Gabriele Barbosa. O exemplo considera alguém que ganha R$ 3.500.
Cálculo do IRRF com as deduções legais:
- 3.500,00 – 323,06 (INSS) = 3.176,94
- 3.176,94 x 15% (alíquota pela tabela do IRPF) = 476,54
- 476,54 – 370,40 (parcela a deduzir, também tabelada) = R$106,14
Cálculo do IRRF com a dedução simplificada
- 3.500,00 – 528,00 (dedução simplificada da MP) = 2.972,00
- 2.972,00 x 15% (alíquota pela tabela do IRPF) = 445,80
- 445,80 – 370,40 (parcela a deduzir, também tabelada) = R$75,40
R$ 75,40 é um valor de IRRF menor que os R$ 106,14, calculado pelas deduções legais — logo, a dedução simplificada é mais vantajosa para esse colaborador. Portanto, ela será escolhida na hora de emitir sua folha de pagamento.
Vale lembrar que isso já está valendo desde a publicação da Medida Provisória, em 30 de abril de 2023. Sendo assim, as folhas salariais de maio já devem considerar essa hipótese. Abaixo, você pode conferir a tabela de “parcelas a deduzir” do imposto de renda, que também mudou com a Medida Provisória.
O fim da DARF para o Imposto de Renda Retido na Fonte
Para concluir o artigo, também precisamos explicar que a DARF do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também não será mais necessária. Isso porque o governo decidiu unificá-la à guia de INSS mensal — ou seja, uma praticidade para os empregadores.
Com isso, os impostos da folha de pagamento passam a ser pagos da seguinte forma:
- Guia de FGTS, com recolhimento no dia 07 de cada mês.
- Guia DAE unificada, com INSS e IRRF, para recolhimento no dia 20 de cada mês.
Como a equipe da Fazenda Contabilidade está atenta a todas as mudanças da legislação que dizem respeito ao seu trabalho, essa nova forma de recolher os impostos já entrou em vigor na relação com nossos clientes.
As guias com vencimento em 20/06/2023 já seguem o novo formato, portanto. Se você é um dos nossos clientes e têm dúvidas sobre isso, fique à vontade para conversar com a gente. E se você ainda não é cliente, mas precisa de uma consultoria contábil experiente e confiável para cuidar da folha de pagamento da sua empresa, entre em contato pelo nosso WhatsApp comercial: 41 99811-1265. Também convidamos você a acompanhar nosso blog e nos seguir nas redes sociais, onde nos posicionamos sobre todas as novidades do setor.