Você já ouviu falar sobre a DIRF? A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.990/20 que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), referente ao ano-calendário de 2020.
E você, sabe se a sua empresa se enquadra nas exigências para entrega da declaração? É importante estar atento. Está chegando à hora de entregar a DIRF 2021. A declaração é mais uma entre as muitas obrigações que pessoas jurídicas e físicas no Brasil precisam comprovar ao Governo Federal. Nesse período sempre surgem dúvidas na hora de gerar esse documento. A seguir, confira quais questões você pode se deparar durante o processo.
O que é e para que serve a DIRF?
A apresentação dessa declaração anual é obrigatória para as empresas que fizeram algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. No caso da DIRF de 2021, a referência é o ano-calendário de 2020.
O documento é utilizado pela Receita Federal para fins de fiscalização. A ideia é combater a sonegação fiscal, comparando as informações apresentadas pelas empresas sobre os seus funcionários com aquelas autodeclaradas pelos contribuintes quando entregam a Declaração de Imposto de Renda.
Prazo DIRF 2021
É muito importante ficar atento ao prazo e não deixar para última hora. Neste ano o prazo para entregar a DIRF vai até o dia 26 de fevereiro as 23h59. O aplicativo disponibilizado pela Receita Federal trabalha com muitas validações de informações e caso encontrem inconsistência nos dados, os erros são apontados, fazendo com que sua declaração não seja emitida. O recibo com a entrega só fica disponível com a validação sem erros.
Quem é obrigado a entregar a DIRF 2021?
A obrigatoriedade da declaração é exigida para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano calendário de 2020 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção. Nesse caso, falamos do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e das Contribuições Sociais Retidas (tais como CSL, PIS-Pasep e Cofins).
Para efetuar a declaração deverá ser utilizado o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório, tanto para pessoas físicas, jurídicas quanto as fontes pagadoras. Será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, além de ser disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet. Confira alguns casos obrigatórios para a entrega da DIRF.
Com Retenção de Imposto de Renda
- Empresas públicas;
- Empresas privadas localizadas no Brasil;
- Condomínios edilícios;
- Organizações individuais.
Sem retenção de Imposto de Renda
Mesmo que não tenham retido o IR, existem algumas empresas que precisam emitir a DIRF:
- Candidatos a cargos eletivos;
- Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e com domicílio no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física e/ou jurídica que se encontra no exterior.
Atenção: Empresas do Regime Tributário Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.
Tem dúvidas sobre a declaração? Não sabe se a sua empresa está enquadrada na obrigatoriedade? Conte com a Fazenda Contabilidade para fazer a sua declaração. Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou através do número (41) 3627-1179, a nossa equipe está pronta para ajudar a sua empresa.