BLOG

A isenção de ICMS nas doações para o Rio Grande do Sul

Nos primeiros dias de maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul foi mais uma vez assolado pelas fortes chuvas, que inundaram grande parte dos municípios e deixaram milhões de gaúchos desabrigados. Com isso, o país inteiro começou a se mobilizar — reunindo doações de alimentos, roupas, medicamentos e outros itens que os gaúchos tanto precisam nesse momento. 

Nesse cenário, surgem muitas dúvidas e, infelizmente, fake news relacionadas às doações. 

Afinal, é possível que os caminhões com donativos sejam parados porque não pagaram o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)? Como as empresas e pessoas físicas que desejam ajudar os gaúchos podem agir para evitar problemas?

Para tanto, o primeiro passo é procurar informações confiáveis. Desde já, podemos adiantar que o regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul isenta as doações do pagamento do imposto estadual. Ou seja, não faz sentido acreditar que os caminhões estão sendo parados por falta de pagamento de um imposto, sendo que as doações não precisam pagá-lo. 

É interessante ressaltar que o ICMS é um imposto de competência estadual, portanto o Governo do Rio Grande do Sul (e de qualquer estado, na realidade) tem autonomia para definir isenções. 

Doações são isentas de ICMS e caminhões podem passar

De acordo com o serviço de checagem de fatos da agência de notícias Reuters, as alegações de que os caminhões tinham sido barrados começaram a circular ainda na sexta-feira, dia 3 de maio. As histórias foram compartilhadas milhares de vezes nas redes sociais, fazendo com que muitos brasileiros de outros estados se sentissem menos à vontade para colaborar. 

Porém, desde então, responsáveis pela Brigada Militar (Polícia Militar do RS) e o próprio Governo vieram à público desmentir essas alegações. Os caminhões podem passar e, mais do que isso, as doações são isentas do imposto estadual. 

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, estado vizinho ao Rio Grande do Sul, por onde todas as doações precisam passar, também reiterou que está liberando todos os caminhões nos postos fiscais, sem a cobrança de ICMS. Portanto, todas as pessoas físicas e as empresas que desejam colaborar com as vítimas das enchentes podem fazê-lo sem problema. 

Vamos entender os dispositivos legais que permitem essa isenção.

A isenção está prevista no próprio Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul, em seu Livro I, no art. 9º, XLIX e L. Essa regra também isenta do imposto estadual os serviços relacionados ao transporte dos donativos — o que é uma boa notícia para as transportadoras que vão colaborar levando as mercadorias até as vítimas. Isso vale para as doações feitas:

  1. Para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes;
  2. Para entidades governamentais ou assistenciais de utilidade pública que prestam apoio às vítimas de calamidade pública.

Para as doações feitas ao Governo, também há o benefício do não-estorno dos créditos fiscais, de acordo com o art. 35, IV, “a” do RICMS. 

No caso das entidades governamentais, é importante que estas atendam aos requisitos do art. 14 do CTN (Código Tributário Nacional), que são:

  1. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;   
  2. aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  3. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Sendo assim, reiteramos que todas as doações feitas às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul são isentas de ICMS, inclusive nos transportes das mercadorias. Apenas deve constar na nota fiscal as informações CST: 40 e CFOP: 5.949, que são referentes às doações. Também é recomendado colocar nos dados adicionais “Isento conforme Decreto 37.699/97, Livro I, art. 9º, L”, que é o dispositivo legal que mencionamos acima. 

Porém, como explicamos, tanto a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina quanto o Governo do Rio Grande do Sul disseram que estão liberando todos os caminhões com donativos nos postos fiscais de seus estados. O mais importante é que as mercadorias cheguem logo a quem precisa.

Outras informações importantes

Para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul — que em muitos casos perderam todos os seus bens — o Governo Federal anunciou a antecipação da restituição do IRPF para o dia 09 de maio. Com isso, não será necessário esperar o primeiro lote de restituições, no dia 31. Os valores serão depositados nas contas inscritas pelos contribuintes na declaração. 

Além disso, a Receita Federal anunciou que as doações vindas do exterior também desfrutarão de isenção tributária e passarão por um processo alfandegário mais rápido. Todas as mercadorias precisam passar pelos controles da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). Mas o governo garantiu que os donativos serão liberados o mais rápido possível, mesmo com os trâmites necessários. Para terminar, reiteramos a necessidade de buscar informações confiáveis, já que muitas pessoas mal intencionadas aproveitam esses momentos de dificuldade para espalhar fake news e pânico. Se você deseja colaborar com as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, faça sua doação ao Governo do Estado ou a algum projeto social sério, com trabalho reconhecido. A sua empresa também pode colaborar com mercadorias e transporte, desfrutando da isenção de ICMS, como explicamos no artigo. Em caso de dúvidas, a Fazenda Contabilidade está à disposição.

Compartilhe esse conteúdo

Especialistas - FC

Especialistas - FC

Contribuindo com o
empreendedorismo inteligente.

Falar com um especialista!
Fale conosco agora mesmo!