Uma lei sancionada nos últimos dias de 2017 tirou o sossego dos empresários do setor supermercadista. A Lei Estadual nº 15.636 proíbe a venda de gás liquefeito de petróleo — mais conhecido pela sigla GLP ou como “gás de cozinha” — nesses estabelecimentos. Até mesmo o vale gás, que o cliente comprava no mercado e retirava na distribuidora, não pode mais ser comercializado nesses locais.
Com a sanção da lei (e mais alguns desdobramentos da polêmica, que explicaremos a seguir) os empresários do setor estão se perguntando: o que fazer? Nesse texto, a gente explica tudo que você precisa saber sobre as mudanças impostas pela nova lei e como os empresários devem agir para se adequar a elas.
QUEM PODE VENDER GÁS DE COZINHA AGORA?
Apenas as distribuidoras de gás podem vender qualquer produto relacionado a isso, a partir de agora. O argumento do governo — endossado pelos donos desse tipo de estabelecimento — é que as distribuidoras precisam de diversas autorizações que os supermercados não necessitam. Entre elas, estão exigências de segurança para armazenamento dos botijões e outras documentações pedidas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Além disso, os empresários reclamavam de “concorrência desleal”. Segundo eles, os supermercados vendiam os botijões e vale-gás abaixo do preço de mercado, pois eles seriam apenas um chamariz para que a pessoa fosse ao estabelecimento e gastasse em outros itens. Isso seria prejudicial para as distribuidoras, que vendem apenas gás e não podem praticar os mesmos preços.
A LEI ESTÁ VALENDO NA PRÁTICA?
A partir da sanção pelo então governador Beto Richa, em dezembro de 2017, as empresas teriam 180 dias para se adaptar. Portanto, desde junho, a proibição já está valendo.
A APRAS (Associação Paranaense de Supermercados) contestou a lei, dizendo que ela era inconstitucional e prejudicava os interesses do consumidor. A entidade, inclusive, ingressou com uma ação na justiça para “derrubar” a lei. Na época, os associados foram instruídos a continuar vendendo os botijões e vale-gás normalmente.
Passado tanto tempo sem que a lei fosse revogada, o ideal é que os empresários comecem a respeitar a nova regra, pois a fiscalização já está em prática. Em muitos casos, supermercadistas que se adequaram à lei denunciam concorrentes que não fizeram a mesma coisa. Há multa para quem vender gás de cozinha de forma irregular e ela pode ser ainda mais pesada em casos de denúncia, como citamos.
COMO FAÇO PARA CONTINUAR VENDENDO GÁS?
Se o seu supermercado tinha um bom faturamento vendendo gás de cozinha e você não deseja parar com a comercialização, existe uma única alternativa: abrir uma distribuidora de gás própria.
Para isso, deve ser constituído um novo CNPJ, exclusivo para a venda de produtos como GLP. De acordo com as leis estaduais, não podem ser concedidos dois registros no mesmo local. Portanto, a nova empresa pode até ficar no mesmo terreno, desde que tenha uma estrutura separada. Por exemplo, se o mercado fica no endereço “Rua das Amoreiras, nº 230”, a distribuidora deve ser inscrita, pelo menos, como “Rua das Amoreiras, nº 230, fundos”.
Como se trata da abertura de uma nova empresa, é necessário passar por todo o processo de legalização — emissão de novo alvará de funcionamento, certificado do corpo de bombeiros e todas as autorizações necessárias. Inclusive, como dissemos anteriormente, distribuidoras de gás estão sujeitas a uma série exigências desse setor, como a liberação da ANP. De acordo com os especialistas em legalização de empresas da Fazenda Contabilidade, esse é o documento que mais faz com que a abertura do novo CNPJ demore, pois o processo da ANP é bastante rigoroso.
POR QUE ABRIR UM NOVO CNPJ PARA VENDER GÁS?
Frente a essa alternativa, o empresário precisa avaliar se vale a pena abrir uma distribuidora, afinal o novo CNPJ irá gerar custos e demandará o pagamento de impostos. Essa questão não tem uma resposta única. Se o seu supermercado comercializa poucos botijões ou vale-gás, com uma margem de lucro baixa, o faturamento talvez nem pague os custos extras que você terá. Por outro lado, se esse produto é importante para seu comércio, você precisa levar essa alternativa a sério. Em todos os casos, vender gás de forma irregular não é uma opção viável.
Caso você esteja pensando em constituir um novo CNPJ para a venda de gás, o ideal é fazer uma consulta comercial na Prefeitura, antes de tudo. Esse é o primeiro passo para saber se será possível abrir a empresa no local que você pretende. Além disso, como dissemos, você precisa fazer um planejamento financeiro da nova empresa, contrapondo custos e lucros, para ver se a operação irá se pagar.
Na Fazenda Contabilidade, nós fazemos esse estudo gratuitamente, mesmo que você ainda não seja nosso cliente. Depois da avaliação, existem empresários que optam tanto por uma, quanto por outra saída: há quem abra a nova empresa e aqueles que preferem simplesmente parar de vender GLP. O importante é tomar essa decisão e se adequar à nova lei o quanto antes. Afinal, como dito anteriormente, a fiscalização já está acontecendo e, se o seu supermercado for denunciado, as multas podem ser pesadas.
Você ainda tem alguma dúvida sobre a nova lei? Quer fazer um estudo para descobrir se, no seu caso, compensa abrir outro CNPJ? Fale com a gente! Vamos ficar felizes em ajudar.