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Imposto de renda 2018: tudo que você precisa saber para declarar esse ano!

A Receita Federal do Brasil estima que em 2018, 28,8 milhões de contribuintes irão entregar a declaração de imposto de renda até o dia 30 de Abril.

Considerando esse número, porém, podemos ficar apreensivos, uma vez que parte desses contribuintes não possui o conhecimento necessário para cumprir com essa obrigação da maneira adequada, deixando passar premissas importantes, tais como, quem deve declarar, o que deve declarar, quem está isento, qual o prazo de entrega e quais os tipos de declaração.

Nós sabemos que esses tópicos não são dominados por todos, e que, infelizmente, uma grande parcela da população não tem condições de contratar um contador experiente para a declaração do imposto de renda 2018, não é mesmo?

Pensando nisso, elaboramos o conteúdo de hoje visando esclarecer questões que anualmente assombram grande parte dos trabalhadores. Destrinchamos cada item citado acima para ajudar você a compreender os pré-requisitos básicos para entrega da declaração. Acompanhe e fique por dentro!

Quem está obrigado a entregar o imposto de renda 2018?

A obrigatoriedade é pré-definida diante das seguintes circunstâncias:

  • trabalhadores que receberam no ano de 2017 rendimentos tributáveis cuja soma for superior R$28.559,70;
  • contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (isentos) acima de R$40.000,00;
  • no caso de trabalhadores do campo, é obrigatória a declaração caso o rendimento anual bruto de renda rural esteja acima de R$128.308,50;
  • quem obteve lucro referente à alienação de bens ou direitos, cuja operação tenha ocorrência de imposto;
  • pessoas que operaram na bolsa de valores ou fizeram investimento em mercado de capitais ou similares, independente do valor;
  • contribuintes que possuem imóveis ou terrenos com valor superior a R$300.000,00;
  • quem passou à condição de residente no Brasil e assim se encontrava em 31/12/2017, não importando o rendimento.

Qual é o cronograma de entrega do imposto de renda 2018?

A Receita Federal do Brasil já disponibilizou o cronograma do imposto de renda 2018 e os prazos são os mesmos do ano passado, com o propósito justamente de fixar a data para facilitar a organização dos contribuintes. 30 de Abril é o último dia para transmissão.

Lembrando que o não cumprimento dos prazos pode gerar ao contribuinte multa mínima de R$165,74. Contudo, esse valor pode chegar a 20% do imposto sobre a renda devida.

Qual a diferença entre a declaração simplificada e a completa?

Declaração simplificada

O governo permite que o trabalhador faça o abatimento de 20% da base de cálculo da renda tributável total, por exemplo: Um ganho total de R$ 100.000,00 menos os 20% é igual a R$ 80.000,00. É desse valor que a Receita Federal requererá o cálculo sobre o imposto. Considerando essa regra, lançamentos com bases dedutíveis são inexpressivas.

Declaração completa 

É produzida com a base de cálculo integral, ou seja, sem os abatimentos iniciais. O fator determinante aqui é o lançamento de todas as despesas dedutíveis, tais como despesas médicas e educacionais, por exemplo. A aplicabilidade dessa regra acontece quando o cidadão dispõe de muitas despesas, legalmente comprovadas.

Precisamos deixar claro que não existe uma regra padrão a ser seguida. O grande segredo é entender que todos os documentos pessoais precisam ser previamente analisados.

Qual a importância do contador nesse momento?

Precisamos entender que o imposto de renda 2018 é preparado para que a Receita Federal identifique possíveis discrepâncias entre bens versus renda.

O cruzamento de todos os dados inerentes ao seu nome será feito levando em consideração as informações que constam em sua declaração. Se, por um equívoco, existir qualquer divergência entre os informes, você cairá na malha fina.

Agora, se você quer evitar quaisquer problemas com o leão, a melhor solução é, certamente, procurar um contador gabaritado para efetuar a transmissão do seu imposto de renda, uma vez que muitas pessoas, por pura inexperiência, acabam cometendo muitos erros no momento da declaração.

Também é importante ressaltar também que, no ímpeto de fugir das tributações pesadas, alguns contribuintes chegam a sonegar dados. Mas, alertamos que além de ser crime, esse tipo de conduta pode lhe causar problemas irreversíveis. Exatamente por esse motivo, indicamos mais uma vez o auxílio de um profissional experiente. O contador tem propriedade e experiência para preencher sua declaração visando o seu melhor, seja para elevar o valor de restituição ou reduzir o valor do imposto a ser pago.

Contratar o serviço de um especialista lhe dará a tranquilidade de dormir tranquilo todas as noites, sem preocupações com relação às obrigatoriedades, deduções e isenções. Sem mencionar que, receber um atendimento personalizado é extremamente confortante, uma vez que seu caso será examinado com cuidado e muito bem estudado antes que qualquer lançamento seja feito.

E aí, gostou das dicas? Entendeu melhor como funciona a declaração do imposto de renda 2018? Se você se interessa por esse tipo de conteúdo, assine nossa newsletter para receber na íntegra informações valiosas sobre o universo contábil!


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