Toda transação financeira e toda propriedade está sujeita à incidência de impostos. Então, como você pode imaginar, isso não seria diferente com os imóveis rurais… Desde pequenas chácaras e sítios, fazendas com plantações e animais, até grandes latifúndios do agronegócio: todo imóvel rural está sujeito à declaração do ITR, o Imposto Territorial Rural.
A existência desse imposto é prevista no art. 153 da Constituição Federal de 1988, com devida regulamentação pela Lei nº 9.393 de 1996.
Desde então, milhões de donos de imóveis rurais em todo o Brasil precisam fazer a declaração desse imposto anualmente, no segundo semestre — assim como os proprietários de imóveis nas cidades pagam o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A questão é que o ITR, diferentemente do IPTU, é um imposto repleto de particularidades, em especial no que diz respeito ao cálculo dos valores devidos e ao pagamento do tributo em si. Por isso, é comum que os proprietários tenham diversas dúvidas sobre como cumprir essa obrigação corretamente. Pensando nisso, nós da Fazenda Contabilidade preparamos esse artigo completo com as principais perguntas e respostas sobre o Imposto Territorial Rural.
O que é o ITR e para que ele serve?
O ITR, Imposto Territorial Rural, é cobrado pela posse de um imóvel fora da zona urbana de um município — ainda que imóveis localizados na zona urbana, mas com uso agropecuário também possam pagar esse imposto ao invés do IPTU. E ainda que os donos de terras precisem pagar os valores devidos de ITR, a principal função desse imposto não é a arrecadação, mas sim fiscalizar e disciplinar a utilização da terra no país.
Para entender porque isso acontece, precisamos explicar como o valor do ITR é calculado: cada propriedade tem uma alíquota calculada de acordo com 1) sua área total e 2) o grau de utilização dessa área. Ou seja, pequenas propriedades plenamente utilizadas em atividades agropecuárias acabam pagando um ITR muito menor que um grande latifúndio improdutivo.
Na realidade, desde a sua regulamentação nos anos 1990, o Imposto Territorial Rural contribuiu para que os grandes latifúndios improdutivos se tornassem menos interessantes do ponto de vista econômico, já que são cobrados grandes alíquotas sobre eles. De maneira indireta, isso fez com que a produtividade do agronegócio brasileiro aumentasse — pois é mais interessante que sua propriedade seja plenamente utilizada.
Isto posto, as alíquotas devidas por área total e grau de utilização são calculadas de acordo com uma tabela prevista na Lei nº 9.393 de 1996. Vamos explicar isso em detalhes mais à frente.
Mas, antes disso, é importante explicar que a declaração ITR também é útil para garantir a posse legal das terras e para permitir que os proprietários possam negociar essa terra sem problemas. Sendo assim, se você possui um imóvel em zona rural (ou um imóvel urbano com uso agrícola ou pecuário), não deixe de declarar o ITR no prazo devido.
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O ITR é um imposto federal ou estadual?
Ao contrário do IPTU, que é de competência 100% municipal, o ITR (Imposto Territorial Rural) é essencialmente federal. Contudo, uma parcela dos valores é direcionada para os munícipios e estados onde as propriedades estão localizadas. Essa parcela pode chegar à totalidade do valor arrecadado, se o município for o responsável pela fiscalização do ITR. Para isso, as prefeituras de cada cidade podem firmar convênios com o Governo Federal.
Sobre isso, é importante explicar que a cobrança e pagamento do ITR também é muito diferente do modo como pagamos o IPTU: com um carnê que chega pelo correio, mostrando o valor fixo do imposto, definido pelo poder público.
No caso do Imposto Territorial Rural, o processo é mais parecido com a declaração do Imposto de Renda (IRPF). Isso porque a pessoa (física ou jurídica) que detém a posse ou ocupação do imóvel rural precisa declarar as informações para o poder público. Isso inclui:
- Área total,
- Grau de utilização
- Benfeitorias
- Entre outras informações.
Ao poder público, cabe então fiscalizar se a declaração está correta e cobrar os valores devidos dos contribuintes, aplicando multas para quem não fizer a declaração no período correto ou para quem tentar sonegar esse imposto.
Quem precisa pagar o ITR? E quem está isento?
Cerca de 6 milhões de declaração de ITR são entregues ao ano, no Brasil — e, via de regra, todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóveis fora da zona urbana de um município (ou um imóvel com uso agropecuário na zona urbana) precisam declará-lo.
Mas observe que nem todas as pessoas que devem entregar a declaração do ITR são obrigadas a pagar o imposto. Há propriedades que são isentas do Imposto Territorial Rural:
- Imóveis que pertencem ao poder público,
- Imóveis usados por instituições de ensino e associações sem fins lucrativos,
- Imóveis de assentamento ou incluídos em programas de reforma agrária,
- Imóveis pertencentes a comunidades quilombolas.
Além disso, há as propriedades que se enquadram como pequena glebal rural e não precisam pagar o ITR. A área máxima para um imóvel ser enquadrado nesse critério é de:
- Até 100 hectares, na Amazônia Ocidental ou Pantanal,
- Até 50 hectares, no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental,
- Até 30 hectares em outras regiões do país.
Porém, como dissemos, estar isento de pagar o ITR não lhe isenta de entregar a declaração com as informações do imóvel. É importante entregar a declaração no prazo correto, mesmo que você seja isento do pagamento, para evitar problemas legais.
Outro detalhe é que a declaração do Imposto Territorial Rural não é exclusividade do proprietário — cujo nome está na escritura. Quem detém a posse ou ocupação de uma propriedade rural, por sociedade ou arrendamento, também precisa entregar a declaração. E nos casos de propriedade compartilhada, cada sócio entrega uma declaração referente a sua parte.
Qual o valor do ITR?
O valor do ITR é calculado de acordo com alíquotas que dependem da área total do imóvel e do grau de utilização da terra. Isso é feito de acordo com uma tabela, com faixas para cada critério. Assim, o valor do ITR pode ir de 0,03% (para uma pequena propriedade plenamente utilizada) a 20% (para um grande latifúndio improdutivo) do valor do imóvel. A base de cálculo do Imposto Territorial Rural é o chamado valor da terra nua.
Isso significa que as alíquotas de 0,03% a 20% não são aplicadas sobre o valor comercial da sua chácara, sítio ou fazenda. É necessário calcular o preço da terra, somente, sem as construções ou benfeitorias que aumentam seu valor — o que também inclui plantações, vale salientar.
Em muitos casos, os governos locais fornecem um número estimado para o valor da terra nua — mas podem acontecer casos em que esse valor esteja fora da realidade do mercado. Nesse caso, é interessante fazer uma avaliação própria, com entidades competentes, e fornecer o laudo junto à declaração do ITR. Com isso, é possível pagar um valor de ITR mais justo.
Além disso, você deve calcular a área total do imóvel corretamente. Ou seja, descontando áreas:
- De reserva legal e reserva permanente,
- De interesse ecológico,
- De servidão ambiental,
- Cobertas por florestas nativas em regeneração
- Alagadas para reservatórios de energia elétrica.
Sendo assim, para calcular o valor do ITR, você precisa começar fazendo o cálculo da área total do imóvel, como mencionamos acima. Então, você deve aplicar o valor da terra nua, que depende de cada região — lembrando que você pode apresentar laudos de avaliação, para comprovar que os valores apresentados são corretos. Depois, você aplica as alíquotas sobre o valor da terra nua, de acordo com a área total e grau de utilização. As alíquotas seguem a tabela abaixo, definida na Lei nº 9.393 de 1996.
O valor mínimo para o ITR é R$ 10. Valores superiores a R$ 100 podem ser parcelados em até 4 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50. A primeira parcela precisa ser paga até o fim do prazo de entrega do ITR — e as outras até o último dia útil de cada mês.
Área total | Grau de utilização | ||||
Mais de 80% | De 65 a 80% | De 50 a 65% | De 30 a 50% | Até de 30% | |
Até 50 ha. | 0,03 | 0,20 | 0,40 | 0,70 | 1,00 |
50 a 200 ha. | 0,07 | 0,40 | 0,80 | 1,40 | 2,00 |
200 a 500 ha. | 0,10 | 0,60 | 1,30 | 2,30 | 3,30 |
500 a 1000 ha. | 0,15 | 0,85 | 1,90 | 3,30 | 4,70 |
1000 a 5000 ha. | 0,30 | 1,60 | 3,40 | 6,00 | 8,60 |
Mais de 5000 ha. | 0,45 | 3,00 | 6,40 | 12,00 | 20,00 |
Qual o prazo de entrega do ITR?
O prazo de entrega do ITR vai de meados de agosto até o último dia útil de setembro de cada ano. Caso o dia 30 de setembro não caia em um sábado ou domingo, esse será o prazo final para enviar a declaração do ITR.
Se você não entregar a declaração do ITR no prazo, você estará sujeito a multas. As multas são de 1% do imposto devido por mês, com um mínimo de R$ 50,00. Além disso, como explicamos, comprovar o pagamento do ITR é indispensável para transferências de terras e para comprovar a propriedade do imóvel legalmente.
Como “tirar” o ITR e fazer a declaração?
Apesar de ser equivalente ao IPTU, sendo um imposto sobre propriedade, a declaração do ITR é mais parecida com a do Imposto de Renda. Sendo assim, você precisa acessar o programa do ITR no site da Receita Federal e fazer fornecer as informações necessárias, que mencionamos acima. A área total, grau de utilização e benfeitorias são as mais importantes delas.
Ou seja, o ITR não é um imposto que você apenas pega um carnê e paga o valor definido. Você é quem precisa fornecer os valores para o cálculo do imposto, cabendo ao poder público fiscalizar se a declaração está correta. Isso é feito por um programa no site da Receita Federal, como dito.
Também é importante saber que a declaração do ITR é composta por dois documentos:
- DIAC: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rura, com as informações cadastrais do imóvel;
- DIAT: Documento de Informação e Apuração do ITR, com as informações essenciais ao pagamento do imposto.
No caso do DIAC, todas as pessoas precisam entregar esse documento na declaração do ITR, ainda que sejam isentas do pagamento do Imposto Territorial Rural. Já o DIAT é entregue apenas por quem precisa pagar o imposto.
Contudo, como fazer tudo isso por conta própria pode ser complicado e demandar muito tempo, o melhor caminho é entrar em contato com um escritório de contabilidade de confiança. Com um bom escritório de contabilidade, você garante que está pagando apenas o imposto devido — sem pagar a mais por erros de cálculo. Além disso, você evita problemas com a Receita Federal por entregar uma declaração com erros. Se você está procurando um escritório de contabilidade de confiança para declarar seu ITR desse ano, entre em contato com a Fazenda Contabilidade. Nós temos quase 50 anos de tradição na área tributária, oferecendo os serviços mais confiáveis e eficientes para nossos clientes.