Conheça mais sobre a obrigatoriedade e o que fazer para acertar as contas com a Receita Federal
Desde o dia 16 de agosto, está aberto o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural, o ITR. No ano passado, foram entregues 5,8 milhões dessas declarações e esse ano a expectativa é de que sejam entregues 5,9 milhões. Entenda neste post os requisitos obrigatórios e o passo a passo para fazer a sua declaração do ITR 2021.
O que é o ITR?
O ITR é um Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A Receita Federal considera o ITR como uma forma de reduzir latifúndios improdutivos, cobrando mais dos grandes e com baixo grau de utilização da terra. Estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Quem está isento ou imune ao ITR?
Estão isentos ou imunes aqueles cuja propriedade não exceda o tamanho definido na “pequena gleba rural”. Além disso, estão isentas as terras do governo, áreas de assentamento ou reforma agrária, áreas de comunidades quilombolas, de ONGs, de cultos e de partidos políticos.
Quais são os documentos a serem apresentados para a declaração?
- Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;
- Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;
- Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.
Como fazer a declaração do ITR 2021?
A orientação da Receita Federal é que a declaração seja feita pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR 2021 (Programa ITR 2021), disponível para download no site do órgão. Se após o envio, o contribuinte perceber algum erro ou falta de informações, poderá apresentar uma declaração retificadora substituindo-se a declaração original. Informando as informações pendentes e também todos os dados prestados anteriormente com suas devidas alterações.
Prazos e multa
O prazo para entregar a declaração do ITR 2021 vai até 30 de setembro. A multa para quem atrasar é de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$50.
É possível retificar?
Sim. pela Internet, por meio do Programa ITR 2021 ou ou arquivada em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada universal (USB) a ser entregue em uma unidade da Receita Federal. Porém, o contribuinte não deve interromper os pagamentos do imposto original por conta da apresentação da retificação.
Como realizar o pagamento do ITR 2021?
Existem três opções para o pagamento do ITR 2021:
- O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf).
- Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
- TDA – Título da dívida agrária escritural, custodiado em instituição financeira autorizada e correspondente a no máximo 50% do valor em débito.
Vale lembrar que o valor pode ser parcelado em até 4 vezes, sucessivas e com valor mínimo de R$50, com exceção de valores inferiores a R$100, que devem ser pagos de uma única vez. A 1ª parcela ou quota única deve ser paga antes do último dia do prazo para apresentação da declaração do ITR 2021, no caso, 30 de setembro.
Lembre-se de imprimir e guardar o recibo da declaração do ITR, caso ele seja apresentado eletronicamente. Se a entrega for feita de forma presencial, é necessário exigir uma impressão do recibo do servidor responsável da Receita Federal.
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