A Junta Comercial do Paraná disponibilizou o registro dos livros contábeis, fiscais e sociais de forma integralmente digital. Com isso, vemos como a necessidade do distanciamento social e a vital implementação de soluções tecnológicas e digitais na prestação de serviços públicos, impulsionam a desburocratização da contabilidade empresarial.
O que é a escrituração e a emissão de livros contábeis?
Para que uma pessoa jurídica, com exceção do microempreendedor individual, esteja devidamente de acordo com a lei em vigor, se faz necessário o acompanhamento de um sistema contábil baseado na escrituração.
A escrituração é o registro sistemático de todos os ocorridos contábeis, fiscais e sociais dentro de uma organização empresarial. Eles são responsáveis por exemplo, por apresentar e descrever todas as todas as operações de crédito e débito, entrada e saída da empresa.
Esse registro tem como finalidade fixar de forma permanente esses dados, para que estejam sempre disponíveis e possam fornecer qualquer informação necessária para uma verificação. Também utilizados para o correto levantamento anual do Balanço Patrimonial e o de resultado econômico da empresa.
Nem todos os livros constam como obrigatórios para o registro, mas o acompanhamento e compreensão deles são de extrema importância para o controle empresarial. Os principais livros contábeis obrigatórios são o Livro Diário e o Livro Razão. A finalidade do primeiro é a de registrar todas as movimentações contábeis que ocorreram na empresa. E a do Livro Razão, é a de controlar o saldo de todas as contas patrimoniais, de forma individual, que foram antes mencionadas no Livro Diário.
Alguns dos livros são obrigatórios apenas para negócios que seguem determinados regimes tributários. Como é o caso do Livro de Caixa, obrigatório para empresas tributadas pelo Simples Nacional. E o caso do LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real, um livro de natureza fiscal e que é obrigatório para os negócios que seguem o regime do Lucro Real.
A digitalização nos registros dos livros contábeis
O processo burocrático no Brasil é amplamente conhecido por sua complexidade e é extremamente criticado. Devido a isso, algumas medidas são tomadas em prol de facilitar esse processo e de incentivar o empreendedorismo nacional, que muitas vezes é desmotivado pela dificuldade gerada pelo sistema.
Antes da nova implementação, todos os registros obrigatoriamente deveriam ser autenticados pela entidade competente de registro, autorizado pelo governo. No caso do Paraná, a JUCEPAR.
Esse registro dos livros era presencial até então. No entanto, com as novas medidas tomadas em função da COVID-19, foi disponibilizado o serviços dos Livros Digitais, onde todo o processo será realizado pelo portal Empresa Fácil, de forma completamente online.
O portal nada mais é do que uma ferramenta do governo que faz a integração entre os dados cadastrais da Receita Federal do Brasil e os diversos órgãos Estaduais e Municipais, e os disponibilizam pela internet. Dessa maneira, facilitando os processos burocráticos de abertura, alteração e baixa de empresas no estado, ao oferecer os dados de forma segura e online.
A função do contador
Ainda assim, mesmo que facilitado o processo, é fundamental a participação de um contador na operação dos livros. Isso porque, como a escrituração contábil é feita a partir das leis e normas vigentes no país, qualquer erro ou irregularidade pode invalidar o relatório e sujeitar a empresa à multas.
Além disso, os registros exigem um detalhamento complexo e uma compreensão profundas dos requisitos e níveis de aplicação.
Para concluir esse processo de registro com perfeição, garantindo o seguimento das normas e obtendo dados completos e eficientes, você pode entrar em contato com a Fazenda Contabilidade. Escritório de contabilidade com mais de 45 anos de experiência e inovação no mercado.