Decreto Presidencial passou por importantes atualizações
Nos últimos meses, o Governo Federal vem editando inúmeras normas, em sua maioria por meio de Medidas Provisórias, com objetivo de minimizar os graves efeitos da pandemia do COVID-19 sobre a economia, em especial quanto à manutenção da renda e empregos, à continuidade da atividade e preservação das empresas.
Medida Provisória 936
Publicada no mês de abril, a MP 936/2020, criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um auxílio emergencial do governo.
Lei 14.020/2020
A Medida Provisória 936 com as regras, que entraram em vigor no mês de abril, foi sancionada e virou lei em julho. O decreto publicado no dia 14 de julho permitiu a prorrogação das mudanças nos contratos de trabalho por mais 30 dias na redução de jornada e salário e por mais 60 dias na suspensão dos contratos. Em ambos, o prazo foi ampliado para até quatro meses (120 dias). Além disso, com a MP sendo convertida na Lei 14.020/2020, houve uma série de adendos às medidas, envolvendo por exemplo gestantes, deficientes, prazo para o empregador comunicar as mudanças nos contratos, redução e suspensão de acordo com a necessidade da empresa, entre outros.
Novas Regras
Com as novas regras, o decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para a suspensão de contrato e redução salarial.
- Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
- Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
- A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
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