Você conhece a lei da terceirização? Sancionada em 2017, a Lei 13.429 trouxe uma importante alteração às leis trabalhistas, regulamentando de vez a questão da contratação de funcionários terceirizados — até então, uma das questões mais discutidas na Justiça.
Como empreendedor, é importante conhecer melhor essa legislação e compreender o que pode ou não ser feito. Isso porque, apesar de ter sido comemorada por muitos setores da economia, a nova lei também gerou dúvidas em muitos gestores.
Diante disso, preparamos um post sobre o tema. A ideia é apresentar os principais pontos dessa legislação e ajudá-lo a evitar problemas com esse tipo de contratação. Acompanhe!
A lei da terceirização e seus impactos nas relações trabalhistas
Gerir um negócio é uma tarefa complexa. Além de se preocupar com a qualidade do serviço prestado, é necessário dedicar-se às questões burocráticas e dominar a legislação em vigor — que, aliás, muda com certa frequência.
Em 2017, tivemos uma alteração relevante nas leis trabalhistas: a regulamentação da terceirização por meio da Lei 13.429. O tema foi amplamente discutido no Congresso para que, finalmente, em 31 de março, fosse sancionada pelo presidente.
Mas, afinal, por que essa norma é considerada tão importante? A resposta é simples. Ela pôs fim a uma discussão a respeito da possibilidade de terceirização de todas as atividades de uma empresa, inclusive aquelas relacionadas à sua atividade-fim.
Entenda melhor: antes da lei, havia várias ações na Justiça sobre a legalidade dessa situação. Por exemplo, um banco poderia contratar caixas terceirizados ou apenas serviços auxiliares, como segurança e limpeza?
Com a lei, essa e outras questões foram resolvidas. Prossiga com a leitura e descubra o que mudou!
As novas regras para contratação de terceirizados
A terceirização é uma estratégia muito utilizada no universo empresarial. Afinal, ela amplia a eficiência e qualidade do serviço prestado, aumenta a competitividade do negócio e retira do empresário uma série de responsabilidades relacionadas a esses funcionários.
No entanto, sem uma lei regulamentadora, a questão era bastante controversa e repleta de opiniões divergentes. Confira, a seguir, o que mudou com a entrada em vigor da norma e veja os cuidados que você deve tomar para não enfrentar problemas judiciais.
Empresas autorizadas a oferecer serviços terceirizados
Nem todas as empresas brasileiras podem atuar como terceirizadas. Isso porque há uma limitação de capital mínimo para atuar nesse mercado.
Trata-se de uma estratégia que visa proteger os trabalhadores e assegurar que eles não sejam prejudicados com a incapacidade financeira da empresa de arcar com seus direitos. Confira os limites:
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faturamento de R$10 mil: pode ter até 10 funcionários;
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faturamento de R$25 mil: pode ter de 11 a 20 funcionários;
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faturamento de R$50 mil: pode ter de 21 a 50 funcionários;
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faturamento de R$100 mil: pode ter de 51 a 100 funcionários;
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faturamento de R$250 mil: pode ter mais de 100 funcionários.
Por isso, antes de escolher sua parceira de negócios, é prudente observar se ela cumpre com essa regra. Esse simples cuidado evita uma série de problemas no futuro.
Contratação de funcionários para atividade-fim
Conforme mencionado, uma das maiores dúvidas sobre a terceirização era a possibilidade de contratar funcionários para exercer a atividade-fim da empresa. Segundo a lei, essa prática é permitida.
Vale a pena destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a questão recentemente e pôs fim à discussão que existia em mais de 4 mil processos que tramitavam na Justiça do Trabalho.
Com isso, atualmente, o empresário pode contratar terceirizados para atuar em qualquer função da empresa. Uma padaria, por exemplo, além de ter a possibilidade de contratar auxiliares de limpeza, também, pode contar com padeiros e confeiteiros terceirizados.
Subordinação dos funcionários terceirizados
Afinal, o empregado terceirizado responde à empresa onde presta o serviço ou à empresa terceirizada? Esse é mais um ponto importante a ser avaliado nesse modelo de contratação.
É importante que o empresário saiba que o terceirizado não é subordinado a ele, mas sim à empresa com a qual possui o vínculo trabalhista.
Isso significa que o gestor não tem poder de direção sobre esses funcionários — não pode, por exemplo, definir a escala de trabalho ou mudar o uniforme. Caso exista algum problema, é necessário recorrer à empresa terceirizada — a única autorizada a fazer exigências diretas ao empregado.
Sendo assim, se faz necessário a presença de um preposto (representante) da empresa terceirizada no estabelecimento da empresa contratante, para que esse profissional possa realize a gestão da equipe de terceirizados.
Responsabilidade pelo pagamento dos funcionários
Quem paga o salário do funcionário terceirizado? Essa responsabilidade é da empresa contratada, já que ela assina a carteira desses trabalhadores e se responsabiliza por recolher todos os impostos e direitos trabalhistas.
No entanto, o STF também decidiu que o trabalhador não pode jamais ser prejudicado com esse contrato. Por isso, caso a empresa deixe de arcar com suas responsabilidades, a contratante deve cumprir com esses deveres.
Essa é uma informação importante para o empresário, pois demonstra o quanto é essencial pesquisar a reputação e confiabilidade desse parceiro. Afinal, se ele descumprir as regras trabalhistas, sua empresa será subsidiariamente responsável.
Direitos dos funcionários terceirizados
Um funcionário terceirizado tem os mesmos direitos trabalhistas que os demais. Ou seja, o modelo de vínculo não exclui benefícios, como:
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13º salário;
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férias anuais;
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1/3 de férias;
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pagamento de horas extras;
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recolhimento do FGTS;
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adicionais de insalubridade e periculosidade;
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licença maternidade.
Entretanto, é importante ressaltar que os direitos decorrentes de acordos ou convenções coletivas para determinada classe não são incorporados de maneira automática. Nesse caso, é necessário que a empresa aceite estendê-los aos seus funcionários.
Pagamento em caso da falência da empresa terceirizada
Caso a terceirizada venha à falência e não consiga arcar com os salários e verbas rescisórias de seus funcionários, a responsabilidade recai sobre a empresa contratante.
Essa situação é bem semelhante ao pagamento de direitos, como horas extras e recolhimento do FGTS. Na prática, o trabalhador pode entrar na Justiça demandando a empresa que o contratou e, subsidiariamente, aquela na qual presta os seus serviços.
Dessa forma, caso o credor principal (a terceirizada) não tenha condições de arcar com os valores, a empresa será responsabilizada e deve responder por essas dívidas trabalhistas. Por isso, vale a pena reforçar: escolha muito bem seus parceiros!
Neste post você conheceu as principais regras da Lei da Terceirização. Essa nova legislação trouxe benefícios importantes para o seu negócio, mas é fundamental se informar melhor para evitar que isso se transforme em problemas e prejuízos. Por isso, aproveite o conhecimento adquirido para estudar bem a contratação de funcionários terceirizados e, principalmente, escolha com critério e atenção esse fornecedor. Seguindo esses passos, tenha certeza de que os resultados podem ser animadores.
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