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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?


A LGPD (13.709/2018) foi aprovada em 2018, tendo sua vigência desde 2020.  É a lei que define o que são os dados pessoais, criando uma esfera de segurança jurídica padronizando normas e práticas, com objetivo de
assegurar a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos. A lei firma a regulamentação para empresas e organizações, acerca da coleta, armazenamento, uso e compartilhamento desses dados, impondo penalidades e multas caso haja descumprimento.

A lei deve ser observada sob alguns critérios, qualquer pessoa em território nacional, sendo brasileira ou não, tem o processamento de informações seguido rigorosamente. Podendo se ter também o compartilhamento de dados para organizações internacionais, mediante o seguimento de protocolos seguros cumprindo as exigências legais.

Entende-se por dados pessoais qualquer informação que torne capaz a identificação de uma pessoa. Até mesmo dados de cookies são considerados, porque há a possibilidade de impacto com publicidade online, identificando assim o usuário.

Consentimento

O consentir é um dos elementos essenciais da LGPD. O tratamento dos dados pessoais, só deve acontecer com a autorização do titular, o que traz várias garantias a ele: solicitar a exclusão dos dados, transferir dados para outra organização, revogar o consentimento. Todos os requisitos seguidos mediante aviso prévio. 

Em casos de cumprimento de obrigação legal, estudos via órgão de pesquisa, execução de contratos, preservação da vida e integridade física de uma pessoa, entre outras situações indispensáveis, os dados podem ser tratados sem consentimento, mas somente em algumas exceções. 


Fiscalização 

A instituição responsável pela tarefa de fiscalizar é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. Regulando e orientando sobre a aplicação da lei. 

A LGPD prevê algumas definições para agentes de tratamento de dados e seus papéis: 















Quem gere a base desses dados pessoais, deve também atentar-se a possíveis riscos e falhas: redigindo normas de governança, adotando medidas preventivas de segurança, replicando boas práticas e certificações existentes no mercado, elaborando planos de contingência, fazendo auditorias e resolvendo incidentes com agilidade. 

Possíveis falhas de segurança podem resultar em multas de até 2% do faturamento da organização no Brasil – limitado a R$50 milhões por infração. Há níveis de penalidade determinantes pela falha ocorrida e a Autoridade Nacional enviará alertas e notificações, antes da aplicação de sanções. 

 

Como se adequar a lei? 

A lei predispõe 10 princípios obrigatórios a serem seguidos pelas organizações acerca do tratamento de dados: 

  • Finalidade e adequação; 

A empresa não pode utilizar os dados da forma que quiser, deve se ter uma finalidade e adequação com autorização do titular

  • Necessidade:

A utilização dos dados deve se restringir exclusivamente à finalidade e necessidade.

  • Transparência;

Informações claras e precisas aos titulares, para que ele tenha acesso a realização do tratamento em todas as suas fases e com os respectivos agentes de tratamento.

  • Não discriminação;

Não é permitida a realização do tratamento de dados para fins discriminatórios.

Seguir a base legal adequada é fator essencial para a LGPD. Utilizando o tratamento de dados de forma legal.

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