A LGPD (13.709/2018) foi aprovada em 2018, tendo sua vigência desde 2020. É a lei que define o que são os dados pessoais, criando uma esfera de segurança jurídica padronizando normas e práticas, com objetivo de assegurar a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos. A lei firma a regulamentação para empresas e organizações, acerca da coleta, armazenamento, uso e compartilhamento desses dados, impondo penalidades e multas caso haja descumprimento.
A lei deve ser observada sob alguns critérios, qualquer pessoa em território nacional, sendo brasileira ou não, tem o processamento de informações seguido rigorosamente. Podendo se ter também o compartilhamento de dados para organizações internacionais, mediante o seguimento de protocolos seguros cumprindo as exigências legais.
Entende-se por dados pessoais qualquer informação que torne capaz a identificação de uma pessoa. Até mesmo dados de cookies são considerados, porque há a possibilidade de impacto com publicidade online, identificando assim o usuário.
Consentimento
O consentir é um dos elementos essenciais da LGPD. O tratamento dos dados pessoais, só deve acontecer com a autorização do titular, o que traz várias garantias a ele: solicitar a exclusão dos dados, transferir dados para outra organização, revogar o consentimento. Todos os requisitos seguidos mediante aviso prévio.
Em casos de cumprimento de obrigação legal, estudos via órgão de pesquisa, execução de contratos, preservação da vida e integridade física de uma pessoa, entre outras situações indispensáveis, os dados podem ser tratados sem consentimento, mas somente em algumas exceções.
Fiscalização
A instituição responsável pela tarefa de fiscalizar é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. Regulando e orientando sobre a aplicação da lei.
A LGPD prevê algumas definições para agentes de tratamento de dados e seus papéis:
Quem gere a base desses dados pessoais, deve também atentar-se a possíveis riscos e falhas: redigindo normas de governança, adotando medidas preventivas de segurança, replicando boas práticas e certificações existentes no mercado, elaborando planos de contingência, fazendo auditorias e resolvendo incidentes com agilidade.
Possíveis falhas de segurança podem resultar em multas de até 2% do faturamento da organização no Brasil – limitado a R$50 milhões por infração. Há níveis de penalidade determinantes pela falha ocorrida e a Autoridade Nacional enviará alertas e notificações, antes da aplicação de sanções.
Como se adequar a lei?
A lei predispõe 10 princípios obrigatórios a serem seguidos pelas organizações acerca do tratamento de dados:
- Finalidade e adequação;
A empresa não pode utilizar os dados da forma que quiser, deve se ter uma finalidade e adequação com autorização do titular
- Necessidade:
A utilização dos dados deve se restringir exclusivamente à finalidade e necessidade.
- Transparência;
Informações claras e precisas aos titulares, para que ele tenha acesso a realização do tratamento em todas as suas fases e com os respectivos agentes de tratamento.
- Não discriminação;
Não é permitida a realização do tratamento de dados para fins discriminatórios.
Seguir a base legal adequada é fator essencial para a LGPD. Utilizando o tratamento de dados de forma legal.
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