Uma das maiores dificuldades dos empreendedores brasileiros é entender as fórmulas e as regras sobre tributação. De fato, temos uma legislação complexa e extensa sobre o tema e é necessário estudar um pouco sobre ela. Por isso, neste post, falaremos sobre PIS e COFINS no Lucro Real.
As empresas que aderem ao Lucro Real devem conhecer os diferentes regimes de apuração do PIS e da COFINS e, claro, aprenderem a apurar os valores a serem recolhidos com atenção. Destaca-se que esse tipo de conhecimento é vital e assegura a regularidade fiscal do negócio.
Acompanhe, a seguir, as principais informações sobre o tema e tire todas as suas dúvidas!
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PIS E COFINS?
Em nosso país, existem diversos tributos federais, estaduais e municipais. Para que uma empresa opere dentro da lei, ela precisa conhecer essas contribuições e recolher em dia esses valores.
O QUE É PIS
O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição que tem um caráter social. Isso porque, os valores recolhidos são destinados ao pagamento do Seguro Desemprego, Abono e, também, à participação na receita de órgãos e entidades.
O QUE É COFINS
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que busca reunir fundos para a manutenção da Seguridade Social, no qual se incluem as áreas da Previdência, Assistência Social e Saúde Pública.
Como é possível observar, falamos de tributos federais que têm objetivos específicos. Além disso, ambos são calculados com base no faturamento da empresa, razão pela qual é importante conhecer suas alíquotas e regimes de apuração.
Outro ponto que merece destaque, é que boa parte dos empresários consideram esses tributos como os mais complexos do sistema tributário. De certo modo, essa é uma observação coerente, já que o cálculo leva em consideração diversos fatores e varia de acordo com a forma de tributação, os produtos e a cadeia produtiva.
QUAIS OS REGIMES DE APURAÇÃO PARA O PIS E COFINS?
Agora que você já entendeu os conceitos e as destinações das verbas arrecadadas por meio desses tributos, podemos apresentar e explicar os diferentes regimes de apuração existentes em nosso sistema tributário.
Vale ressaltar, que apesar de ser considerado um problema para boa parte dos gestores e empreendedores, com as informações certas e com um pouco de atenção, é possível aprender e aplicar essas regras sem grandes dificuldades. Acompanhe!
O QUE É INCIDÊNCIA CUMULATIVA?
A incidência cumulativa é destinada apenas às empresas que contribuem sob o regime do Lucro Presumido. De maneira resumida, esse modelo visa a quitação total das alíquotas incidentes, independentemente de quantas vezes já houve tributação.
Veja que as empresas não possuem qualquer crédito para abater no pagamento. No sistema cumulativo, é cobrado o PIS e a COFINS em todas as operações — o que costuma encarecer o valor do produto ao consumidor final.
Nesse caso, as alíquotas aplicadas são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
O QUE NÃO É INCIDÊNCIA CUMULATIVA?
O sistema não cumulativo é exclusivo para contribuintes do Lucro Real e, logo de início, já se percebe sua vantagem em relação ao outro modelo. Em geral, o que ele propõe é um direito ao crédito referente às tributações anteriores.
É interessante citar que as alíquotas são maiores (1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS), porém o reaproveitamento de crédito das compras e de algumas despesas relacionadas à atividade empresarial é uma vantagem importante.
Ainda assim, é necessário que você saiba que a Lei 10.833/03 elenca algumas atividades que, mesmo sendo tributadas pelo Lucro Real, devem ser apuradas pelo modelo cumulativo, como:
- Cooperativas, exceto as de produção agropecuária;
- Prestação de serviços de telecomunicações;
- Venda de jornais e periódicos, e serviços jornalísticos e de radiodifusão;
- Transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
- Hospitais e clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de fonoaudiologia;
- Laboratórios de anatomia, patologia, citologia e de análises;
- Educação infantil, fundamental, médio e superior;
- Prestação de serviços com aeronaves de uso agrícola.
APRENDA A APURAR PIS E COFINS NO LUCRO REAL
As informações apresentadas até aqui são essenciais para você compreender o funcionamento e o cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Real. Para ajudá-lo com essa tarefa e tornar o entendimento mais simples, preparamos alguns exemplos práticos.
Se você tem dúvidas e deseja aprender a realizar esse cálculo, basta prosseguir com a leitura!
Em primeiro lugar, é importante entender que os cálculos desses tributos são individualizados. Assim sendo, no Lucro Real, devem ser aplicadas as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS) sobre o faturamento da empresa e, em seguida, descontar os créditos relativos à aquisição de:
- Mercadorias adquiridas para revenda;
- Bens, serviços e insumos utilizados na produção ou prestação de serviços;
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica utilizados na atividade empresarial;
- Valor das contraprestações de arrendamento mercantil;
- Máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa;
- Custo de benfeitorias e edificações em imóveis de terceiros, quando pagos pela locatária;
- Devolução de venda;
- Energia elétrica;
- Armazenagem de mercadorias e fretes sobre a venda.
Acompanhe um exemplo para visualizar melhor o cálculo referente ao PIS:
- Vendas: R$ 30.000,00
- Compras: R$ 20.000,00
- Aluguel: R$ 5.000,00
- Energia: R$ 2.000,00
- PIS sobre vendas: R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00
- Crédito sobre compras: R$ 20.000,00 x 1,65% = R$ 330,00
- Crédito sobre aluguel: R$ 5.000,00 x 1,65% = R$ 82,50
- Crédito sobre energia: R$ 2.000,00 x 1,65% = R$ 33,00
- Valor do PIS a pagar = R$ 495,00 – R$ 330,00 – R$ 82,50 – R$ 33,00 = R$ 49,50
Agora, observe o cálculo referente à COFINS:
- Vendas: R$ 30.000,00
- Compras: R$ 20.000,00
- Aluguel: R$ 5.000,00
- Energia: R$ 2.000,00
- COFINS sobre vendas: R$ 30.000,00 x 7,60% = R$ 2.280,00
- Crédito sobre compras: R$ 20.000,00 x 7,60% = R$ 1.520,00
- Crédito sobre aluguel: R$ 5.000,00 x 7,60% = R$ 380,00
- Crédito sobre energia: R$ 2.000,00 x 7,60% = R$ 152,00
- Valor do COFINS a pagar= R$ 2.280,00 – R$ 1.520,00 – R$ 380,00 – R$ 152,00 = R$ 228,00
Este post foi desenvolvido para ajudar empresários de diversos ramos a compreenderem o cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Real. Conforme mencionamos, conhecer a legislação tributária é fundamental para os gestores e empreendedores brasileiros, pois os erros e recolhimentos incorretos podem desencadear grandes prejuízos ao negócio.
Ainda assim, é necessário ressaltar que esses cálculos e regras são considerados complexos e, portanto, é preciso se esforçar para manter a empresa em conformidade com o Fisco. Nesse sentido, o apoio técnico de profissionais qualificados, experientes e atualizados pode ser um grande diferencial para sua empresa, para que ela cresça de maneira saudável.
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