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Como fazer prestação de contas eleitorais de acordo com a lei?

As eleições costumam ser chamadas de “a festa da democracia”. Afinal, é nessa ocasião que todos os cidadãos brasileiros, sem exceção, podem eleger as pessoas que vão representá-los nas diversas instâncias do governo. 

Nós comparecemos às urnas a cada dois anos, sempre em anos pares: em uma eleição para escolher os representantes municipais e, na outra, para os cargos estaduais e federais. Esse é o caso das Eleições 2022, com escolha de presidente, governadores, senadores e deputados.

A questão é que, como em quase qualquer festa, também é preciso fazer algum investimento para participar da “festa da democracia”.

Isto é: partidos políticos e candidatos precisam fazer campanha para apresentar propostas, se deslocar para estar com apoiadores e participar de debates, produzir conteúdos gráficos e digitais para falar da candidatura, entre outras iniciativas. Geralmente com custos altos. 

Portanto, os partidos políticos e candidatos precisam de dinheiro para financiar a campanha — tendo também a obrigação de prestar contas de cada centavo investido. É sobre isso que falamos nos próximos itens do texto.

Quem financia as campanhas eleitorais no Brasil?

Durante muito tempo, existiu um debate sobre o que era correto: financiar campanhas com recursos públicos, de impostos, ou permitir financiamento privadoDe um lado, argumenta-se que o dinheiro dos impostos seria melhor investido em serviços para a população, não em campanhas eleitorais. Em contrapartida, financiar as campanhas apenas com dinheiro privado beneficiaria candidatos que já são ricos (como empresários), além de permitir a influência de grandes empresas na política — abrindo margem, também, para favorecimento ilícito desses doadores. 

Nesse sentido, decidiu-se que a principal fonte de recursos para as campanhas políticas no Brasil é mesmo o erário, por meio do fundo partidário e do fundo eleitoral

As possibilidades de recursos privados

O financiamento de campanhas políticas por empresas é proibido desde as eleições de 2016. Mas recursos privados ainda são permitidos, desde que sejam doados por pessoas físicas e obedeçam a algumas regras. 

Além disso, os candidatos podem investir na própria campanha, é claro. Mas é importante observar que o autofinanciamento não pode ultrapassar 10% de tudo que o candidato vai gastar na campanha. Isso é uma forma de impedir o abuso do poder econômico. 

No caso das doações de pessoas físicas, é importante que:

  • As doações sejam sempre identificadas com um CPF.
  • A doação não ultrapasse 10% da renda bruta anual do doador, conforme declarado à Receita Federal no ano anterior.
  • As doações em dinheiro vivo não ultrapassem R$ 1.064,10 e sejam feitas em depósito pessoal e identificado.
  • Valores maiores que R$ 1.064,10 sejam recebidos somente por cheque cruzado e nominal, ou transferência entre a conta do doador PF e do candidato.

Também é permitido usar “vaquinhas” e crowdfunding para financiamento de campanhas, mas com regras específicas. Para começar, a plataforma utilizada deve estar cadastrada na Justiça Eleitoral. Ela também precisa coletar o CPF e valor de cada doação, publicando tudo em listas atualizadas automaticamente — garantindo a transparência da arrecadação. Se a doação for feita em cartão de crédito, este deve pertencer ao CPF que fez a doação. 

Também é essencial observar que os valores do fundo partidário, fundo eleitoral e doações devem ser separados nas contas bancárias da candidatura — mas vamos falar melhor sobre isso mais à frente. 

A importância da contabilidade nas eleições:

De qualquer forma, independente da origem dos recursos — pública ou privada —, os eleitores precisam saber que todo o dinheiro foi arrecadado e investido corretamente. É por isso que a prestação de contas eleitoral é tão importante. 

Depois que as prestações de contas são enviadas, a Justiça Eleitoral identifica a origem das receitas, bem como a destinação dos gastos do partido. Também verifica a movimentação de recursos financeiros e se ela cumpriu todas as regras.

A reprovação das contas pode resultar em multas que chegam a 100% do valor irregular e, em casos mais graves, até à cassação do diploma e perda do mandato

Prestação de contas de partido e de candidato

Uma vez que explicamos  como funciona o financiamento de campanhas — e porque é tão importante prestar contas de tudo corretamente —, precisamos explicar os dois principais tipos de prestação de contas

Prestação de contas partidárias

Os partidos políticos precisam fazer a prestação de contas anuais a cada exercício, através do sistema SPCA, da Justiça Eleitoral. Lá, os partidos reportam toda a contabilidade de seu diretório nacional, bem como dos diretórios estaduais e municipais. 

Essa prestação deve ser entregue no dia 30 de junho do ano seguinte ao exercício. Ou seja, gastos de campanha das eleições 2022 entram na prestação de contas partidária de 2023. 

Em paralelo, existe também o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias, o SICO. A imprensa, organizações da sociedade civil e os próprios eleitores podem consultar todos os dados contábeis de cada diretório e partido.

É importante ter em mente que essa prestação envolve apenas a movimentação financeira e não o balanço patrimonial — algo que o partido deve fazer separadamente.

Prestação de contas de campanha

Além dos partidos, os candidatos também precisam prestar contas de sua campanha, em especial. Rogério Ishikawa, coordenador da Fazenda Contabilidade, explica que a prestação dos candidatos deve ser transmitida até 72 horas depois do fato gerador. 

Ou seja, todos os gastos devem ser reportados à Justiça Eleitoral durante a campanha. Ao término do período eleitoral, é entregue também uma prestação final — até 30 dias após o primeiro turno e 20 dias após o segundo.

“A diferença entre os dois tipos é que a prestação de contas partidária deve ser feita uma vez ao final do exercício-calendário, enquanto a prestação de campanha é realizada ao longo do período eleitoral, com outra prestação no final das eleições”, explica Rogério.

As diferentes contas de campanha

Como mencionamos anteriormente, as campanhas políticas podem receber verbas públicas (do fundo partidário e do fundo eleitoral), além de doações de pessoas físicas. Os recursos de cada uma dessas fontes devem ir para contas separadas. 

Para começar, cada candidatura tem um CNPJ — aberto automaticamente após a solicitação do registro de candidatura e fechado, também de forma automática, após as eleições. Contas bancárias devem ser abertas para esse CNPJ, mesmo que não haja movimentação financeira em alguma delas. 

São três contas:

  1. Uma para recursos do fundo partidário;
  2. Uma para os recursos do fundo eleitoral (ou FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha, na contabilidade). 
  3. Outra para doações e autofinanciamento (“outros recursos”, na contabilidade). 

Para abrir as contas bancárias, as campanhas devem solicitar  requerimentos junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 

Como fazer a prestação de contas de campanha

O TSE disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), na Internet. É por lá que as campanhas enviam todas as informações do que foi arrecadado e investido durante o período eleitoral. 

De acordo com Rogério Ishikawa, “toda movimentação financeira, seja de entrada ou saída de recursos, deve ser registrada na contabilidade”. 

Ou seja, toda transferência de recursos do partido para o candidato, toda doação de pessoa física, ou mesmo entre candidatos do partido deve ser registrada. Da mesma maneira, cada centavo gasto deve ser reportado, com notas fiscais ou recibos. 

Compras de material de escritório, impressão de panfleto, gastos com viagens e alimentação, pagamento de funcionários… Tudo precisa ser comprovado. Até as tarifas bancárias e contas de consumo, como luz e água do gabinete de campanha, devem ser registradas no SPCE. 

Quanto a compras diversas, o ideal é fazer o registro mais detalhado possível, segundo a nota fiscal. O SPCE não obriga a entrar em tantos detalhes — mas eles podem ser necessários, se houver fiscalização. Sobre essas notas ou recibos, o TSE explica:

“A comprovação dos gastos eleitorais deve ser feita por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome dos candidatos e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, devendo conter a data de emissão, a descrição detalhada, o valor da operação e a identificação do emitente e do destinatário ou dos contraentes pelo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço.”

Ou seja, eles devem ser bem completos e legíveis, contendo a descrição detalhada do gasto, bem como a identificação de quem forneceu e de quem comprou o produto/serviço. 

Atenção especial aos comprovantes de doações

Como explicamos, toda doação deve ser vinculada a um CPF. A campanha também precisa emitir recibos de doação — o que pode ser feito no sistema do TSE. 

Quando a pessoa doa bens ou serviços (trabalho voluntário) deve ser registrado um contrato, especificando o que foi cedido e quando isso aconteceu. 

Um partido pode doar para outro e diretórios diferentes (nacional, estaduais e municipais) podem repassar recursos entre si, mas tudo deve ser bem especificado nas prestações de contas partidárias. Da mesma maneira, um candidato pode transferir recursos para outro, desde que faça isso pelos CNPJs de campanha. 

Já as contribuições dos filiados ao partido, de até R$ 200 por mês, não precisam de recibo — assim como transferências entre duas contas do mesmo órgão (um diretório, por exemplo). Também não é necessário emitir recibo para devolver sobras ao final da campanha. 

Comprovação de gastos específicos

Por fim, não podemos esquecer que os partidos precisam destinar parte dos recursos para candidaturas específicas, como as de mulheres. Nesses casos, não basta transferir dinheiro para contas de campanhas femininas — deve haver recibos comprovando que os recursos foram, de fato, investidos, nas quantidades determinadas por lei.

O papel do contador nas eleições

Como você pode observar pelo tamanho deste texto, há muitos detalhes para conhecer sobre as prestações de contas partidárias e eleitorais — isso porque nem chegamos a detalhar todas as categorias de entradas e saídas de recursos que existem no SPCE e SPCA.

Nesse sentido, é válido lembrar que o Brasil tem um dos sistemas contábeis e tributários mais complexos do mundo inteiro. 

É compreensível que a presença de um contador e de um advogado seja obrigatória em todas as candidaturas. Porém, pensando na complexidade da prestação de contas, não apenas sua presença é importante — esses profissionais precisam ser muito competentes, conhecendo as particularidades da contabilidade eleitoral. 

A Fazenda Contabilidade atua nas prestações de contas partidária e eleitoral, dando suporte à execução das estratégias dos candidatos dentro da lei e realizando todo o acompanhamento, bem como a escrituração dos fatos. 

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