Sou sócio de uma empresa, devo receber salário? Essa é uma dúvida de muitos empreendedores, e sim, os sócios devem receber um salário pelo trabalho desempenhado. Porém, o que poucos sabem é que essa remuneração conta com um nome específico: o Pró-Labore.
Ainda hoje é comum encontrar uma certa confusão sobre o faturamento do negócio – que é o quanto ele vende – com o salário do empresário – o Pró-Labore.
- Faturamento: é quanto à empresa vende;
- Lucratividade: o quanto sobra;
- Pró-Labore: a retirada mensal do sócio.
Caso o sócio não desempenhe nenhuma função na empresa, ele não deve receber o Pró-Labore. Essa é uma maneira de remunerar os administradores e sócios, além de ser importante para o regime tributário do seu negócio. Para entender melhor, continue acompanhando o nosso conteúdo. Boa leitura!
O que é Pró-Labore?
O Pró-Labore significa o salário dos sócios da empresa. Existe um pensamento equivocado de que os empresários recebem o que sobra no caixa, porém, o valor a ser recebido deve ser fixo, e é importante saber calcular de forma correta quanto o sócio irá receber.
Por que definir um Pró-Labore?
Ao deixar de estipular o Pró-Labore, você está enganando sua empresa pela ‘falta de custos’, pois ao participar de um projeto ou qualquer função no seu negócio, você também é um custo. Por isso, um sócio que trabalha dentro da empresa, precisa considerar o seu valor na hora de contabilizar os custos.
Como calcular o valor a ser pago?
Vamos supor que a sua empresa tem dois sócios, mas apenas um exerce a função de administrador, ele deverá receber um Pró-Labore referente ao seu trabalho mensal. O valor depende exclusivamente do faturamento de cada empresa. Para calcular, alguns passos são fundamentais:
- Ajustar o seu valor de mercado, definindo quais serão as funções do administrador;
- Realizar uma pesquisa para verificar a média salarial das atividades desempenhadas pelo sócio;
- Determinar o valor do Pró-Labore do sócio com base na média salarial do mercado;
- Formalizar o acordo para ter validade jurídica no direito trabalhista.
Vale lembrar, que o Pró-Labore não é submetido à taxação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, porém, ocorre a retenção do Imposto de Renda de Pessoa Física na fonte. Alguns recolhimentos são realizados, como o INSS, sendo considerado diretamente no momento do cálculo de pagamento do Pró-Labore. Referente ao pagamento, o mais indicado é que seja realizada uma transferência da conta corrente da empresa para a conta de quem irá receber o valor.
Quais são as obrigatoriedades?
Primeiramente, os administradores a quem será pago devem estar previstos no contrato social da empresa. Segundo o direito trabalhista, o Pró-Labore se difere do salário, pois não são obrigatórios os seguintes benefícios: FGTS, férias, 13º salário, entre outros. Esses benefícios podem ser disponibilizados aos sócios, para isso é necessário um acordo entre ambas as partes.
Se você ainda não tem um Pró-Labore definido para você e seus sócios, está na hora de rever os conceitos da sua empresa. Para manter o seu negócio saudável, é importante definir um salário fixo para os donos. Lembrando que no mês que a empresa lucra mais, você não recebe mais por isso. Conte com a Fazenda Contabilidade para fazer a análise do seu negócio e definir qual o valor ideal para você e seus sócios.
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