Contribuintes com declarações retidas em malha, poderão apresentar documentos diretamente pela internet.
Somente neste ano, mais de 1 milhão de declarações do Imposto de Renda, caíram na popularmente conhecida “malha fina”, segundo informações da Receita Federal. O termo é usado para a revisão eletrônica e sistemática de todas as declarações do imposto dos contribuintes, nos modelos completo e simplificado.
Como funciona?
Nesta revisão são realizadas verificações nos dados declarados e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal. Quando a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento eletrônico das informações declaradas, onde são realizadas verificações para identificar erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal. Caso haja divergência entre o que consta na declaração e as informações prestadas por terceiros, o sistema faz uma análise detalhada, e assim, a declaração permanecerá retida até a comprovação documental da divergência constatada no documento.
Malha Fiscal IRPF
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, conta que os principais motivos para a retenção dos documentos foram a omissão de rendimentos e problemas de dedução, como gastos médicos e a inconsistência nas informações sobre o salário. Tostes informou também, que para evitar o deslocamento até as unidades físicas da Receita em tempos de pandemia de covid-19, recentemente foi disponibilizado o serviço de Malha Fiscal IRPF, possibilitando que contribuintes retidos possam apresentar documentos de forma totalmente digital.
Para quem é o serviço?
O serviço é destinado a:
- Contribuintes que tenham recebido intimação e queiram entregar documentos
- Contribuintes que tenham recebido notificação de lançamento da Malha IRPF e queiram apresentar solicitação de retificação de lançamento (SRL)
- Contribuintes com DIRPF retida em malha fiscal, não intimados e não notificados, e mesmo assim queiram apresentar documentos para comprovar a situação indicada como pendência, pelo extrato do IRPF, na declaração retida em malha.
Algumas orientações
Antes de procurar entregar os documentos, é importante ficar atento, pois, quem recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada e quem ainda não recebeu intimação ou notificação de lançamento deve acessar o extrato do processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
Como acessar?
Após reunir os documentos, deve-se acessar o Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para isso, é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda. Depois, você deverá abrir um Dossiê Digital de Atendimento, indicando no campo “Área de Concentração de Serviço”, a opção “Malha Fiscal IRPF”, e selecionando, no campo “Serviço”, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada. Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração. Para mais informações, você poderá acessar o da RFB e clicar em Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal.
Restituições
Em relação às restituições, o Secretário informou que, das 32 milhões de declarações, o Fisco projeta que 19,14 milhões (59,8%) terão valores a receber, 6,03 milhões (18,8%) terão imposto a pagar e 6,83 milhões (21,4%) não terão imposto a pagar nem valores a receber.
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