Uma escolha assertiva pode reduzir o pagamento de impostos e aumentar os lucros de sua empresa
Atualmente no Brasil, existem três tipos de tributações, são elas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Provavelmente, você já deve ter ouvido falar sobre elas e sabe da importância que elas têm, afinal, escolher um regime tributário para a sua empresa, está diretamente ligado com o futuro e sucesso de seu negócio. Ou seja, ao tomar uma decisão errada – nesse caso, optar por um regime tributário que não é o adequado para a sua empresa – você poderá ter muitos problemas.
Por isso, para ter certeza sobre qual é o tipo de tributo que mais se encaixa com o perfil de sua empresa, é importante ter a ajuda de um especialista no assunto que poderá ser um contador, ou o mais indicado, uma empresa que cuidará da contabilidade de seu negócio.
Se você está em dúvida sobre qual tributação pode ser melhor para o seu negócio, conheça cada um dos tipos existentes e saiba como escolher o regime tributário mais adequado.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de tributação criado pelo governo, com o objetivo de simplificar o processo de arrecadação dos tributos de empresas pequenas. Dessa forma, pequenos empresários podem recolher tributos municipais, estaduais e federais de forma conjunta. Pode ser tributada pelo Simples Nacional a Microempresa (ME), que aufira em cada ano calendário a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela que a receita bruta anual é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. Neste regime, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Porém, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos devem ser calculados sobre a margem presumida.
Pode ser tributada pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
Lucro Real
Lucro Real, para fins da legislação do imposto de renda, significa o próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente. De acordo com o Art. 247 do RIR/1999, Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.
Como escolher o melhor regime?
Para escolher qual o melhor regime, alguns critérios devem ser muito bem analisados, como margem de lucro, créditos tributários, gastos indiretos, entre outros. Como é uma tarefa muito importante para as empresas, e analisar todos os critérios é algo complexo e que pode levar muito tempo, a nossa recomendação é você procurar uma empresa que possa fazer todo esse trabalho para você.
A Fazenda Contabilidade pode te ajudar a entender qual o tipo de regime ideal para o seu negócio. Além disso, somos especialistas em Lucro Real há mais de 40 anos e cuidamos da contabilidade de centenas de clientes. Temos um time de profissionais de diversas áreas! Entre em contato conosco e garanta uma assessoria empresarial completa para a sua empresa.