A modalidade de tributação do Lucro Real é uma alternativa pouco visada pela maioria dos empresários brasileiros. Isso ocorre, principalmente, pelo fato de outros formatos parecerem mais vantajosos e mais fáceis na escrituração contábil. Ocorre que, em muitos casos, mesmo em empresas com um faturamento considerado pequeno ou médio, o lucro real pode ser uma opção mais interessante, principalmente, pelo fato de ele utilizar os gastos auferidos para reduzir a base de cálculo de alguns tributos além de outras vantagens que só conseguimos obter nesse regime.
No artigo de hoje, mostraremos como funciona a modalidade de tributação do lucro real, principalmente, comparando-o com o presumido. Acompanhe!
Quais as diferenças entre a tributação do lucro real e presumido?
Antes de qualquer coisa, vamos nos aprofundar um pouco nos conceitos e particularidades de ambos os regimes, começando pelo lucro presumido. Esse é o regime em que, a base de cálculo para aplicação das alíquotas do Imposto de Renda e CSLL é presumida pelo Governo Federal de acordo com as suas atividades.
Ou seja, pouco importa se o seu lucro foi apurado em um determinado valor, a base do imposto de renda será sempre calculada sobre um percentual pré-definido. Essa presunção varia de acordo com a atividade que a sua empresa executa, partindo de 1,6% e indo até 32%.
Além disso, outra diferença marcante está nas alíquotas de PIS e COFINS, que são ligeiramente menores que na tributação do Lucro Real. Quanto às obrigações acessórias como, SPEDs e demais declarações, ambos os regimes têm quase as mesmas obrigatoriedades.
No Lucro Real, entretanto, existem alguns conceitos diferenciados. O primeiro deles está nas alíquotas que são de 1,65% para o PIS, 7,6% de COFINS, 9% para a CSLL e 15% de IRPJ, podendo haver um acréscimo de 10% nesse último, caso a base de cálculo ultrapasse o valor de R$ 20.000,00.
Além disso, existe outra particularidade que faz toda a diferença e, sem dúvidas, é a característica mais marcante desse regime de tributação, estamos mencionando da base de cálculo para aplicação das alíquotas do IRPJ e CSLL.
Para chegar a esse valor, será necessário apurar o lucro real da empresa no período. Ou seja, das receitas auferidas, deverão ser deduzidos as despesas e os custos que ocorreram concomitantemente.
Isso significa que, a base de cálculo poderá ser consideravelmente menor, se a sua empresa tiver um número de gastos muito grande, ou seja, uma margem de lucro pequena. Assim, o montante do imposto pago pode ser consideravelmente reduzido.
Outro benefício que só é percebido em empresas tributadas pelo Lucro Real é a possibilidade do aproveitamento de créditos tributários, advindos das compras realizadas pela empresa. Esses créditos podem ser, tanto de impostos federais como o PIS e a COFINS, quanto do ICMS (imposto estadual).
Quando a empresa estiver com um lucro muito baixo ou fechando em prejuízo, também é permitido realizar a compensação desse valor nos períodos de apuração posteriores, ou seja, podendo utilizar esse montante para deduzir a base de cálculo positiva, que geraria o imposto a pagar.
Também não podemos esquecer que, algumas atividades devem ser obrigatoriamente tributadas pelo Lucro Real, sendo elas:
-
bancos comerciais, de investimento, desenvolvimento e estatais como a Caixa Econômica Federal;
-
sociedades de crédito, financiamentos e investimento;
-
sociedades de crédito imobiliário;
-
corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
-
empresas de arrendamento mercantil;
-
cooperativas de crédito;
-
empresas de seguro e capitalização;
-
entidades que oferecem serviços de previdência privada.
Quando uma empresa deve escolher pelo Lucro Presumido?
Inicialmente, é necessário verificar se a empresa não executa nenhuma das atividades que são obrigatórias ao Lucro Real, afinal, nesses casos a inscrição nesse regime tributário será compulsória, independentemente de existir outra mais lucrativa.
O segundo ponto que deve ser analisado é o volume de gastos. Quando eles são elevados e reduzem bastante a lucratividade da sua empresa, o Lucro Real será mais interessante, mesmo tendo alíquotas de PIS e COFINS relativamente maiores que o presumido. Entretanto, também é importante verificar essa modalidade, afinal, dependendo do caso ela também pode ser lucrativa.
Por fim, também é necessário verificar a possibilidade do aproveitamento de crédito tributário nas compras de mercadorias, principalmente, para aquelas empresas que atuam no ramo do comércio como, supermercados, distribuidoras, entre outras.
O aproveitamento dos créditos é um regime de apuração que conhecemos como não cumulativo, ou seja, o tributo é pago uma única vez e não recolhido em todas as etapas do processo, até a chegada ao consumidor final.
O outro regime, chamado de cumulativo, é destinado às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Como você pode perceber, não há como afirmar que um regime é melhor que o outro. Tudo dependerá dos fatores que mencionamos neste tópico.
Além disso, será necessário contar com a ajuda de uma assessoria contábil especializada no assunto. Afinal, um erro nessa escolha pode gerar grandes prejuízos, fazendo a empresa pagar mais impostos do que realmente é devido, além de ser obrigada a permanecer na modalidade escolhida por todo o ano.
Como a contabilidade pode auxiliar nesse processo de escolha?
A contabilidade da sua empresa deve participar do processo de seleção do regime de tributação. O seu contador realizará cálculos, simulando possíveis cenários, utilizando, também, o seu conhecimento e expertise sobre o seu negócio, bem como, as projeções e expectativa para o mercado em que atua.
Dessa forma, a assessoria contábil realiza um planejamento estratégico de modo que, reduza ao máximo os riscos de uma decisão equivocada, blindando a empresa de um grande problema que atinge muitos negócios, o pagamento de tributos desnecessários.
Além disso, o seu contador deverá realizar o fechamento de balancetes periodicamente para verificar o comportamento da empresa ao longo do ano e, o principal ponto, analisar se o regime de tributação está realmente adequado à realidade da empresa.
De posse desses dados e informações, a contabilidade fará uma nova análise para verificar se o regime selecionado é vantajoso ou, se será necessário optar por outra modalidade no ano seguinte.
Por fim, quando se trata da escolha da modalidade de tributação do Lucro Real, é importante poder contar com uma empresa que tem experiência de décadas no mercado, tendo a competência e profissionais qualificados para sanar todas as dúvidas sobre esse assunto.
Que tal saber um pouco mais sobre o melhor regime de tributação para a sua empresa? Então, entre em contato conosco. Temos uma equipe especializada pronta para atender você.