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Atenção: Registro de Empresas no Paraná passará a ser digital!

Para os empreendedores e empreendedoras de plantão, fiquem atentos: há mudanças vindo por aí! Com a intenção de padronizar processos e acelerar os procedimentos, a partir do dia 17 de junho, parte dos processos de abertura, baixa e alteração de empresas na JUCEPAR começarão a ser aceitos apenas por meio digital.

Toda a documentação vai ser processada pela internet (através do portal Empresa Fácil) e depois assinada pelo empresário via certificação digital. Para que isso aconteça, é imprescindível que o empresário tenha uma assinatura eletrônica, obtida em um órgão certificador de escolha do empresário. A assinatura eletrônica possui a mesma validade legal que uma assinatura lavrada e reconhecida em cartório.

A mudança para o registro digital na Jucepar acontece em três datas: Primeiro, dia 17 de junho para empresário individual; por segundo, 15 de julho para empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e por último, 12 de agosto para sociedade limitada.

Depois destas datas, a Junta Comercial do Paraná só receberá constituições, alterações, baixas, procurações, declarações ou similares, que estejam assinados digitalmente por seus signatários com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Após as datas limites, não serão mais aceitos, em forma física, os documentos citados acima!

Sobre a mudança, o presidente da Jucepar, Marcos Sebastião Rigoni de Mello, disse: “É mais um passo que a Junta Comercial do Paraná dá no sentido da desburocratização e para facilitar o trabalho do empresário que quer se instalar no Estado. Essa mudança visa dar celeridade ao processo de abertura, alteração e baixa de empresas”.

E, segundo o presidente, a ideia de iniciar a digitalização dos processos leva em conta três premissas: a Lei Complementar número 147 (07/08/14), que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; o objetivo da Redesim e Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) de viabilizar o registro único nacional na forma digital, e a Instrução Normativa DREI nº 52 (09/11/18), que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento exclusivamente digital.

Mesmo com esta mudança vindo, alguns protocolos possuem exceções: constituições, atos constitutivos, suas alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Extraordinária (AGE) e outros, que tenham limitação técnica do sistema SigFácil; “exclusivos” e “vinculados” (que possuem mais de um CNPJ); que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; que envolvam espólio; e digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.

Esta mudança veio para agilizar os processo e, com certeza, irá ajudar movimentar ainda mais a economia e os negócios do estado do Paraná! Possui alguma dúvida sobre o processo? Entre em contato com a Fazenda Contabilidade! Nossa equipe está preparada e apta para lhe ajudar em qualquer processo ou dúvida.

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