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Produtos isentos de ICMS: entenda tudo sobre as isenções

Dentro do complexo cenário tributário brasileiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos mais importantes — e que mais “pesam” para as empresas. Nesse contexto, encontrar possibilidades de isenção, como trabalhar com produtos isentos de ICMS ou em locais onde seu produto seja isento, pode trazer uma relevante redução de custos para a empresa. Assim, é possível aumentar bastante a competitividade.

Mas, como tudo que se refere a impostos no Brasil, a isenção de ICMS também é um assunto altamente complexo. Afinal, existem conjuntos de regras, alíquotas gerais e específicas, além de isenções diferentes para cada uma das 27 unidades da federação. Tal complexidade, aliás, é uma das principais motivações por trás da reforma tributária, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados.

A questão é que enquanto a reforma tributária não entra em vigor — e os novos impostos não substituem os atuais — nós ainda precisaremos lidar com as complicações do ICMS por mais alguns anos. Sendo assim, entender quais são os produtos isentos de ICMS pode ser bem útil para sua contabilidade. 

Leia outros artigos sobre impostos e gestão empresarial no blog da Fazenda Contabilidade

O que é o ICMS e como funcionam as isenções?

É de conhecimento geral que o ICMS é o principal tributo de âmbito estadual, sendo previsto pela Constituição Federal (CF 88) que é de competência exclusiva das unidades federativas a regulação e cobrança desse imposto — regulamentação complementada posteriormente na  Lei nº 87/1996, a chamada “Lei Kandir”, em vigor até hoje. 

Ele incide sobre basicamente todos os tipos de mercadorias comercializadas em território nacional — com exceção das isentas, é claro —, além dos serviços que não se enquadram na competência dos municípios, como o transporte intermunicipal e interestadual, ou serviços de telecomunicações. 

Isto posto, é importante especificar que os consumidores finais não pagam o ICMS — não de maneira direta, pelo menos, uma vez que o custo do tributo está embutido no preço final dos produtos. Mas é aí que mora o problema: isso gera a bitributação, ou cobrança de impostos sobre impostos, até mesmo porque o ICMS incide em todas as etapas da cadeia produtiva. 

Um exemplo prático disso é: uma indústria vende um insumo para outra indústria, que então irá vender o produto final para uma loja de varejo, que irá comercializá-lo para o cliente final. 

Em todas as transações, as empresas têm obrigação de pagar o imposto — caso este não seja um dos produtos isentos de ICMS. A cada nova transação, a alíquota total do ICMS é cobrada, de modo que o imposto incide sobre uma parcela de ICMS que já foi paga anteriormente.

Como o ICMS é cobrado e pago?

Para entender como funciona o ICMS, é indispensável saber que seu fato gerador — isto é, a operação que faz com que o imposto seja cobrado — é a circulação de mercadorias e serviços. 

Ou seja, o imposto só é cobrado quando o produto “troca de mãos” — do produtor à indústria, da indústria à distribuidora, etc —e uma nota fiscal é emitida. Para emitir notas fiscais e fazer o pagamento do ICMS, as empresas devem se cadastrar na Secretaria da Fazenda dos estados onde operam, obtendo uma Inscrição Estadual.

Como os detalhes desse cadastro variam muito de estado para estado, o mais recomendado é consultar as regras junto à Sefaz — e contratar um bom escritório de contabilidade que possa auxiliar a sua empresa nesse processo. 

Dito isso, cada estado possui uma alíquota geral de ICMS diferente, que fica entre 17% e 22%, e vale para todas as operações que não têm alíquotas específicas. Isso porque cada unidade federativa tem autonomia para aumentar ou diminuir o ICMS de determinados produtos, de acordo com as leis estaduais e seus interesses econômicos — para incentivar certa indústria, por exemplo. Na verdade, cada estado tem seu Regulamento do ICMS (mais conhecido como ICMS) próprio, com uma série de regras definidas internamente. 

Essa é uma das questões que remetem à reforma tributária, aliás. Isso porque alguns estados diminuem o ICMS de certas indústrias com o objetivo de atrair investimentos e empregos ou incentivar alguma força econômica. Isso constitui a chamada guerra fiscal entre os estados. 

A questão é que, apesar de incentivar a instalação de grandes indústrias além dos grandes centros populacionais, em estados que oferecem esses benefícios fiscais, essa guerra fiscal se baseia justamente no caos tributário brasileiro. Ela é pouco benéfica para as empresas, para o poder público e, especialmente, para o cidadão.

Então, quais são os produtos isentos de ICMS?

Como cada unidade federativa tem autonomia para definir as regras do ICMS, bem como as alíquotas gerais e específicas, cada uma também tem autonomia para definir uma lista dos produtos isentos de ICMS. Essas listas podem ser enormes, englobando uma infinidade de classificações e tipologias dentro de cada categoria de produto. 

No Paraná, a unidade da federação que mais pratica isenções desse tipo, há mais de 500 mil produtos isentos de ICMS só na cesta básica. Isso porque cada classificação de arroz ou feijão, por exemplo, conta como um produto. Dito isso, itens da cesta básica também recebem essa isenção em outras unidades da federação, como o Amazonas, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal. Em outras, alíquotas menores incidem sobre eles. 

Sendo assim, vale a pena acessar o Regulamento do ICMS do estado onde a empresa opera — ou, se a empresa está buscando um local para se instalar, consultar possibilidades de isenção em vários estados. Os regimentos estão sempre disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.

Leia também: Tabela ICMS 2023: Confira as principais mudanças nas alíquotas

Os produtos isentos de ICMS em território nacional

Por fim, também devemos mencionar que existem sim alguns produtos e serviços sobre os quais não incide o ICMS em todo o país, conforme previsto pela própria Lei Kandir em 1996.

Não é uma lista grande de produtos e serviços. São eles:

  • compra e venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência (PcD);
  • comercialização de livros, jornais e outros papéis destinados à impressão;
  • compra e venda de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • operações de produtos e serviços hortifrutigranjeiros.
  • serviços e mercadorias destinadas ao exterior;
  • operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

Portanto, para concluir, podemos afirmar que a questão dos produtos isentos de ICMS é mais uma amostra da complexidade das leis tributárias brasileiras. Para aproveitar alguma isenção à sua indústria, é necessário conhecer os Regulamentos do ICMS de cada unidade federativa — o que exige um esforço gigantesco. Outra opção é contratar um escritório de contabilidade com especialistas que conheçam as leis e encontrem boas oportunidades de economia.

Falando em pagar menos impostos, sua empresa também pode aproveitar a Restituição de Créditos Tributários — ou seja, “cobrar” do poder público um imposto pago indevidamente. A Restituição de Créditos Tributários é uma das especialidades da Fazenda Contabilidade — um escritório de contabilidade com quase cinco décadas de história e muitos clientes satisfeitos. 

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