O prazo para declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos tributáveis de 2018 vai de 7 de março a 30 de abril. Com as moedas digitais em alta, é importante saber como declará-las corretamente e não deixar que isso atrapalhe a organização dos seus assuntos fiscais.
Sendo este um cenário relativamente novo no mercado econômico, é comum que os investidores ainda não estejam completamente habituados à forma correta de efetuar a declaração. Esta não é a primeira vez em que o Bitcoin e outras moedas digitais são incluídos no IRPF, mas foi só alguns anos atrás que o número de investidores se multiplicou com tanta força.
Declaração de moedas digitais
Declarar suas moedas digitais é mais simples do que parece. Sendo este um bem equiparado aos próprios ativos financeiros, as moedas deverão ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor de aquisição para lançamento.
Como as criptomoedas não possuem um órgão responsável para o devido controle de sua emissão, não existem regras legais de conversão de valores para fins tributários. Para facilitar a declaração, indicamos a posse da documentação hábil para a tributação com fácil acesso.
No ato da declaração, o valor das moedas será lançado em “Outros Bens”, com o código 99, e deverá acompanhar o devido histórico com a descrição exata da aquisição, informando:
· Data da compra;
· Quantidade;
· Valor da cotação unitária em moeda corrente nacional;
· Valor do bem será o valor da aquisição em moeda corrente nacional.
Os devidos “ganhos obtidos” com a alienação das moedas (valor alienado no mês, que seja superior a R$ 35.000,00) serão tributados e apurados pelo ganhos de capital, com alíquotas específicas para cada faixa de rendimento:
Precisa de ajuda para declarar suas moedas digitais, ou quer tirar alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com os especialistas da Fazenda Contabilidade e agende sua consultoria!